quinta-feira, 9 de junho de 2022

Familiares e vítimas da Covid-19 poderão ter atendimento psicológico

 

A Lei n°5.893 foi sancionada nessa quarta-feira, e prevê atendimentos presenciais ou a distância

KETLEN GOMES

Foi publicado no Diário Oficial dessa quarta-feira (7), a sanção à Lei nº 5.893, que prevê atendimento psicológico a familiares de vítimas e pessoas que contraíam a Covid-19. 


O projeto dispõe de ações e serviços direcionados ao atendimento à saúde mental das vítimas da Covid, por meio de equipes multidisciplinares, que serão pautados pelas diretrizes do Ministério da Saúde. 


Além disso, o atendimento poderá ser presencial ou a distância, de acordo com o regramento específico de cada modalidade, determinado pelo respectivo Conselho Profissional.  


A lei também prevê a realização de campanhas de conscientização acerca da importância da assistência à saúde mental das pessoas que necessitam deste tipo de atendimento e serão executados por programas já existentes, mas também por outros que poderão ser criados.


Em sua justificativa, o autor do projeto, deputado Marçal Filho (PP), informa que em pesquisa realizada na crise do novo coronavírus, verificou-se que dentre 1.210 participantes, 53% apresentaram sequelas psicológicas severas ou moderadas, 16,5% apresentaram sintomas depressivos, 28,8% apresentaram ansiedade e 8,1% estresse de moderado a grave.


Com informação do Portal Correio do Estado

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