Os recentes casos envolvendo carne de cavalo acendem o debate e as dúvidas sobre o que diz a lei brasileira em relação ao consumo e abate dos equinos. Em setembro uma ação fechou um frigorífico de carne de cavalo em Aparecida de Goiânia (GO). A fiscalização encontrou oito cavalos em situação precária, desnutridos e com sinais de maus-tratos. A ação partiu de uma denúncia anônima. O proprietário seria o mesmo de outro estabelecimento semelhante já interditado em maio deste ano. Somando os casos este seria o terceiro abatedouro clandestino de cavalos fechado em 10 meses no município.
Na mais recente ação a Polícia Civil e fiscais descobriram um abatedouro em Caxias do Sul (RS) que fornecia carne para pelo menos 17 restaurantes da região como se fosse bovina, misturada a carne suína e de peru. Os principais clientes eram hamburguerias. Os animais eram comprados de carroceiros e estavam em péssimas condições de saúde.
Mas o que diz a lei brasileira a respeito? O Ministério da Agricultura esclarece que tanto o abate quanto a venda e consumo não são proibidos. Devem ser feitos somente por estabelecimentos inscritos no Serviço de Inspeção Federal (SIF), que assegura sanidade e qualidade. No país apenas cinco estabelecimentos têm esse selo sendo três na Bahia (BA), um em Minas Gerais (MG) e um no Rio Grande do Sul (RS).
Segundo o artigo 10 do Decreto 9.013, de 2017, os equinos são considerados como espécies de açougue, portanto, sem impedimentos. No entanto o Brasil não tem o costume de consumir carne de cavalo, seja por questões religiosas ou culturais. A produção nacional é voltada para a exportação, principalmente para Hong Kong, China e Rússia. Até outubro deste ano, por exemplo, seguiram ao mercado externo US$ 12,5 milhões em carne de equídeos.
A carne de cavalo é mais vermelha que a bovina por conter mais ferro mas, segundo especialistas, não faz mal e é, inclusive, muito consumida por franceses, belgas, italianos e japoneses, na forma, por exemplo, de embutidos e misturada a carnes de porco e outros tipos.
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