segunda-feira, 29 de novembro de 2021

Câmara dos deputados pode votar na terça crime que tipifica injúria racial

 


Trasgressão pode resultar em pena de até cinco anos de reclusão

Celso Bejarano

Deputados federais podem votar na terça-feira (30), o projeto de lei 1749/15, criado pela deputada Tia Eron, do Republicanos da Bahia, que configura o crime de injúria racial coletiva, dando a ele, se provado, pena de reclusão que oscila entre 2 e 5 anos, mais multa.


Pelo texto da parlamentar, diz a agência de notícias da Câmara, o crime em questão é definido como a injúria praticada em locais públicos ou privados abertos ao público de uso coletivo ou nas redes sociais.


Sua execução deve envolver a utilização de componentes relativos a cor, raça, etnia, religião, origem ou a condição de pessoa idoso ou com deficiência.


Esse tipo penal é definido pelo texto como a injúria praticada em locais públicos ou privados abertos ao público de uso coletivo ou nas redes sociais. 


Sua prática deve envolver a utilização de elementos referentes a raça, cor, etnia, religião, origem ou a condição de pessoa idosa ou com deficiência.


 Ação penal para esse crime será pública e incondicionada, isto é, o Ministério Público será o responsável pela denúncia sem a necessidade de apresentação de queixa pelo ofendido.


Pela regra do Congresso Nacional, se aprovada pela Câmara dos Deputados, a proposta segue para o Senado e, se também acatados, a lei é mandada para o presidente da República para sanção.  


Daí, o mandatário tem prazo de 15 dias úteis para sancionar ou vetar a lei . O veto pode ser total ou parcial. Todos os vetos têm de ser votados pelo Congresso. 


Para rejeitar um veto, isto é, concordar com o projeto aprovado, é preciso o voto da maioria absoluta de deputados (257) e senadores (41).


Com informação do Portal Correio do Estado

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