domingo, 25 de outubro de 2020

Preço da tarifa de ônibus pode subir na próxima semana em Campo Grande

 



Poder Judiciário determinou que a tarifa de ônibus de Campo Grande seja recalculada com incidência do Imposto sobre Serviço (ISS). Em decisão, o juiz afirmou que não é competência do Judiciário definir preços de incumbência do Executivo. 


Disputa judicial se inicia com a reclamação de impostos alegadamente não previstos feita pelo Consórcio Guaicurus. Com isso, foi interposto Mandado de Segurança contra a Prefeitura. Recurso da administração pública levou à decisão deste sábado (24). 


O Fato toma forma em 2013, quando foi editada a Lei municipal nº 220, regulando a isenção do ISS reduzir do valor da tarifa em Campo Grande. 


Essa medida foi revogada no final de 2019, pois conforme consta no processo "isenção tributária mantida nas Leis Complementares editadas anualmente, até a edição da Lei complementar nº 344, de 19 de dezembro de 2018, com efeitos até 31 de dezembro de 2019". 


Contudo, a revogação ainda não tinha sido feita no momento do cálculo do preço da passagem de 2020, o que causou "gastos excessivos", de acordo com o Consórcio Guaicurus. 


O Município de Campo Grande informou tarifa de R$4,10 em 26 de dezembro de 2019 e a normativa sai de vigência somente cinco dias depois, em 31 de dezembro.


Com esta justificativa, o Consórcio Guaicurus interpôs Mandado de Segurança contra a determinação proferida contra o prefeito Marcos Trad (PSD) e o Presidente da Agência de Regulação dos Serviços Públicos Delegados (Agereg), Vinícius Leite Campos.


A empresa alegou que passou a arcar com a carga tributária, sobrecarregando as despesas e que esse aumento de custo não foi considerado para a fixação do preço da tarifa para o exercício deste ano.

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