Foto:Divulgação
Candidatos que concorrem às eleições em novembro estão se surpreendendo negativamente ao chegarem às agências da Caixa Econômica Federal e Banco do Brasil, bancos oficiais, para abrir contas de campanha, procedimento ao qual são obrigados por Lei Federal.
A surpresa é que na hora de solicitarem a ação, estão tendo seus pedidos negados. A primeira agremiação que procurou o Procon Estadual foi o Partido Socialista Cristão (PSC), através da secretaria geral em Mato Grosso do Sul.
Os integrantes e candidatos do partido veem tal atitude como um “ataque direto à democracia” e afirmam que os candidatos do interior do Estado sofreram a mesma coisa, tendo que se dirigir a Capital para poderem cumprir a determinação da Lei.
O partido do PSC não foi o único a realizar denúncias devido a essa situação.
Para verificar as denúncias, o superintendente do Procon Estadual, Marcelo Salomão, comunicou as superintendências estaduais de ambas instituições bancárias a prestarem informações e esclarecimentos a respeito dos relatos, no período máximo de 10 dias.
A Lei citada por Salomão para tal medida, é a Lei Federal 9.504/97 que estabelece a obrigatoriedade dos bancos a abrir conta para depósito sem condicionar depósito mínimo ou cobranças de taxas, em até 3 dias do pedido de qualquer candidato.
De acordo com o órgão de defesa ao consumidor, os indivíduos precisam considerar o comunicado do Bando Central do Brasil, que contém orientações sobre a abertura de contas para políticos e candidatos, e a resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que dispõe sobre a arrecadação e gastos de recursos por partidos e candidatos, e também a prestação de contas nas eleições.
As reclamações realizadas para o Procon Estadual, alegam que os bancos possuem acúmulo de serviços, gerada pela demanda em função da exigência legal.
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