quinta-feira, 3 de setembro de 2020

MPT-MS passa a emitir Certidão Negativa de Feitos pela internet



O MPT/MS (Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso do Sul) começou a disponibilizar, por meio da sua página oficial na internet, o serviço de emissão de Certidão Negativa de Feitos para pessoas jurídicas e físicas. Com a nova ferramenta, o usuário não precisará mais formalizar, por meio de requerimento, a expedição do documento.

A consulta contempla as classes notícia de fato, procedimento preparatório, inquérito civil e procedimentos administrativos finalísticos (promocionais, mediações, arbitragens, acompanhamentos judiciais) autuados em face de pessoa jurídica ou física no âmbito das unidades do Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso do Sul.

Toda a pesquisa é realizada utilizando a base de dados cadastrais constante do sistema informatizado MPT Digital, responsável por gerenciar virtualmente as atividades finalísticas do Ministério Público do Trabalho.

Entretanto, a certidão não informa eventual existência de processos que tramitem em sigilo, para evitar qualquer prejuízo às investigações do MPT-MS.

“Para que esse serviço fosse habilitado, houve o empenho de todos os procuradores e de suas respectivas equipes, além da valorosa contribuição de servidores que compõem a Divisão Processual de nossa regional. Não seria possível, em um curto espaço de tempo, resolver essa questão se não tivéssemos atuado em grupo para sanear pendências relativas ao cadastro dos procedimentos”, lembra a procuradora-chefe Cândice Gabriela Arosio, acrescentando que o esforço conjunto resultou na regularização de mais de 70% dos procedimentos identificados com pendências cadastrais nas três unidades da instituição no estado – Campo Grande, Dourados e Três Lagoas.

Para emitir a certidão, o usuário deve acessar a página do MPT-MS por meio do endereço www.prt24.mpt.mp.br. No site, deve clicar no menu “Serviços/Requerimentos” e, em seguida, “Certidão Negativa de Feitos”.

Confira aqui o passo a passo para emitir o documento.

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