quinta-feira, 24 de setembro de 2020

Debandada de deputados pode extinguir o G-10, maior bloco da Assembleia do MS

                                         Foto:Luciana Nassar




A saída de quatro deputados do chamado G-10, grupo suprapartidário na Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul, conforme anúncio feito na sessão do dia (22), terá como consequências a extinção do grupo, o impedimento de que venha a formar novo bloco e mudanças nas comissões permanentes da Casa, conforme determina o regimento interno. Assim, surgirão as denominadas “bancadas do eu sozinho”, tendo em vista que a maioria possui apenas um representante de partidos políticos.

Os deputados Coronel David (sem partido), Neno Razuk (PTB), Evander Vendramini (PP) e Lucas de Lima (Solidariedade) informaram à mesa diretora que estavam deixando o G-10, grupo liderado pelo decano Londres Machado (PSD).

À imprensa, disseram que desejam atuar de maneira mais independente. O parlamentar bolsonarista foi o único que declarou, durante a sessão de ontem, que continuaria na base aliada do governador Reinaldo Azambuja.

O G-10 é formado por deputados do PSD, Solidariedade, Partido Progressista, PTB, PSL, Republicanos e dois parlamentares sem partido. Na Casa, atua ainda o G-8, cujos integrantes são do MDB, DEM, PT e Patriotas. Os demais parlamentares – cinco, no total – são da bancada do PSDB.
Extinção e comissões

Caso haja a oficialização da saída dos quatro deputados, o G-10 será extinto. Isso porque o regimento interno estabelece que é necessário o mínimo de oito integrantes para a formalização de um bloco. Assim, o atual grupo passaria a ter seis membros e não atenderia, portanto, ao que estabelecem suas normas internas.

O artigo 100 estabelece que “sempre que totalizarem um terço da Assembleia, poderão os membros desta constituir-se um bloco parlamentar, para a defesa de objetivos comuns”. Como o Legislativo estadual é composto de 24 parlamentares, não há como fugir do que determina o regimento.

Nesse artigo, no parágrafo 5º, consta ainda que “o deputado que integrava bloco parlamentar dissolvido ou que dele se desvincular não poderá constituir ou integrar outro na mesma sessão legislativa”. Assim, tanto os que saíram por vontade própria e os que foram atingidos pela eventual extinção somente poderão integrar outro grupo na próxima sessão, que terá início em fevereiro de 2021.

A formação das comissões também terá de ser alterada. Ainda no artigo 100, o parágrafo 6º estabelece que “dissolvido bloco parlamentar ou modificado o quantitativo da representação que o integrava em virtude da desvinculação do deputado, será revista a composição das comissões mediante provocação de partido ou bloco parlamentar para o fim de redistribuir os lugares e cargos”.

O G-10 ocupa, atualmente, duas das cinco vagas de cada comissão permanente da Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul. As indicações dos nomes para integrá-las é feita pela liderança do bloco. Assim, como o grupo deixará de existir, não haverá líder e, desta forma, a mesa diretora da Casa terá de promover as novas composições.

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