Operadoras não têm mais a obrigação de cobrir o teste de sorologia
Decisão liminar que obrigava os planos de saúde a cobrir o teste de sorologia para a detecção do coronavírus foi derrubada nesta terça-feira (14) pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5). A ação foi ajuizada pela Agência Nacional de Saúde Suplementar.
Este tipo de teste, que identifica a presença de anticorpos (IgA, IgG ou IgM) no sangue dos pacientes que foram expostos ao vírus em algum momento, foi incluído no rol de coberturas obrigatórias dos planos de saúde, no dia 29 de junho, por determinação da Justiça.
A Associação de Defesa dos Usuários de Seguros, Planos e Sistemas de Saúde (Aduseps), titular da Ação Civil Pública que resultou na obrigatoriedade de cobertura, informou que entrará com um recurso para comprovar a importância dos testes.
Mesmo tendo recorrido para derrubar a liminar, a ANS informou que a inserção do exame entre os procedimentos obrigatórios dos planos de saúde ainda está sendo debatida.
Ao recorrer da decisão, a agência justificou que todo novo procedimento incorporado no rol de coberturas obrigatórios deve passar por uma análise técnica, de eficácia e de impacto econômico, estudo este que ainda não tinha concluído.
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