GLAUCEA VACCARI
Corte do Superior Tribunal Militar (STM) manteve, por maioria de votos, a condenação de um ex-soldado da Força Aérea Brasileira (FAB) acusado de matar o colega de farda Alexander de Jesus Floriano, 19 anos, com um tiro de pistola 9 mm, no dia 23 de setembro de 2017, na Base Aérea de Campo Grande. O acusado foi condenado 6 anos de prisão por homicídio doloso.
Crime aconteceu durante serviço de guarda na Vila Militar. A vítima foi atingida com um projétil de pistola e morreu ainda na guarita, onde ocupava o posto de sentinela, durante uma "brincadeira". A bala atravessou o rosto do jovem e saiu na altura da têmpora direita.
Em julgamento na Auditoria da 9ª CJM (MS), ocorrido em dezembro de 2018, o ex-soldado foi condenado à pena de seis anos de reclusão pelo crime de homicídio, na modalidade de dolo eventual. Juízes entenderam, na ocasião, que o militar desejou o resultado alcançado ou assumiu o risco de produzi-lo.
Defesa recorreu ao STF pedindo a reforma da sentença para que o crime fosse desqualificado para homicídio culposo - quando não há intenção de matar, e a pena fosse reformulada.
No julgamento do recurso, ministro relator do caso, Francisco Joseli Parente, afirmou não existir dúvidas de que, mesmo sem ter intenção de matar, o acusado assumou o risco quando sacou a arma, a carregou e apontou para a vítima, o que contraria às normas de manuseio do armamento de serviço.
“Assim, o apelante tinha plena consciência das consequências que a sua dita ‘brincadeira’ poderia ocasionar, mas assumiu o risco de produzir o resultado danoso quando destrava, carrega, aponta e dispara a arma para o seu colega de caserna, ocasionando o óbito do soldado", diz o ministro, que votou pela manutenção da sentença.
Ministro José Coêlho Ferreira votou conta a maioria do colegiado e a favor da reforma da sentença, por considerar que declarações de testemunhas deixaram claro que o gatilho teria sido acionado quando a vítima bateu na mão do acusado no momento em que ele apontou a pistola.
"Não se trata aqui de compensar por culpa concorrente, mas de delinear até onde o autor estava disposto na brincadeira, e o que ficou claro foi a intenção de, por mais grave que fosse, apenas apontar a arma e ameaçar o colega por brincadeira, mesmo que isso infringisse todo o dever de cuidado que lhe cabia”, explicou o magistrado.
Mesmo com os argumentos apresentados pelo ministro Coêlho, os ministros do STM, por maioria, entenderam que o ex-soldado da FAB agiu com dolo eventual, motivo pelo qual manteve a sentença de primeira instância, de seis anos de reclusão.
Com informação do Portal Correio do Estado
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