quarta-feira, 18 de dezembro de 2019

Novo Refis começa nesta quarta com 95% de desconto sobre juros e multas



Contribuintes em dívida com o fisco estadual têm uma nova oportunidade para ficar com as contas em dia. Isso porque passou valer, a partir desta quarta-feira (18), o prazo de 90 dias para pagar dívidas de ICMS com descontos excepcionais que podem chegar 95%.

A lei que trata do popular programa de recuperação de créditos fiscais, conhecido como Refis, foi sancionada pelo governador Reinaldo Azambuja e publicada na edição de hoje do Diário Oficial do Estado.

Débitos gerados até 31 de dezembro de 2018, inscritos ou não em dívida ativa, podem ser quitados por meio do novo Refis. A última edição do programa de recuperação de crédito estadual foi encerrada em março deste ano. Na oportunidade, o Governo arrecadou cerca de R$ 100 milhões.

Desta vez, os tributos poderão ser pagos de três formas diferentes. A primeira delas à vista, em parcela única, com redução de 95% das multas, punitivas ou moratórias, e de 80% dos juros de mora correspondentes.

A segunda possibilidade de adesão é de duas ou até 60 parcelas, com redução de 80% das multas, punitivas ou moratórias, e de 60% dos juros de mora correspondentes – desde que a parcela tenha o valor mínimo de 10 Uferms e não seja inferior a 5% do crédito tributário.

O terceiro e último formato para adesão é para grandes devedores, que podem fazer o pagamento dos débitos em até 90 ou 120 parcelas (a depender do valor) e com desconto de 80% sobre multas e 60% sobre juros.

Interessados nas oportunidades de desconto devem procurar a Agência Fazendária mais próxima ou acessar o site da Sefaz-MS (Secretaria Estadual de Fazenda).

Além de recompor o caixa, o Refis oportuniza aos contribuintes com débito o pagamento facilitado de pendências tributárias.

Vale destacar que 25% do valor arrecadado Será repartido com os municípios, obedecendo o critério do IPM (Índice de Participação dos Municípios).

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