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A Lei 5.169/2018, que dispõe sobre a Reposição Salarial e Reformulação da Tabela de Vencimento dos Servidores do Poder Legislativo e dá outras providências, foi alterada a partir desta quarta-feira (18), com a publicação da Lei 5.462/2019, de autoria da Mesa Diretora.
A nova norma altera o parágrafo único do Artigo 2 da Lei e determina que “fica atribuído à Tabela de Vencimentos o valor resultante da aplicação do percentual de 3% sobre a referência do saldo anterior, a partir de 1º de junho de 2018”.
A alteração é válida para servidores do Quadro Permanente de Pessoal da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso do Sul, ativos e inativos, ocupantes de cargos de provimento efetivo e em comissão. A publicação na íntegra você pode conferir no Diário Oficial do Executivo clicando aqui.
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