ACICG. Foto;Divulgação
Assinada no dia 23 de novembro, a convenção coletiva de trabalho reuniu o sindicato laboral e o patronal para a definição das concessões de abertura de lojas no mês de dezembro, feriados ao longo do ano, banco de horas e permissão do trabalho extraordinário. Também ficou estabelecido o piso salarial dos empregados, que de modo geral passa a ser de R$ 1.005,00. Já os que recebem acima do piso, o reajuste no percentual é de 9%.
Sobre a abertura do comércio da Capital no mês de dezembro foi definido:
De 01 a 05, as lojas permanecem funcionando até às 19 horas.
De 07 a 12 até às 20 horas.
No período de 14 a 19 até às 22 horas.
De 21 a 23 até às 22 horas.
Nos domingos, 06, 13, 20 e 27 até 18 horas, exceto shoppings e lojas em centros comerciais.
Quanto à véspera de Natal (24), o comércio de rua atende até às 18 horas.
No dia 31 as lojas funcionam até às 16 horas.
Nos dias 17,18, 19, 20, 21,22 e 23 de dezembro, o funcionamento nos shoppings será estendido até às 23 horas.
No dia 24, o comércio nos shoppings, centros comerciais e hipercenters atendem até às 19 horas. Já no dia 31, véspera de Ano Novo (31) o atendimento desses estabelecimentos segue até às 18 horas.
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