sexta-feira, 13 de julho de 2018

Dagoberto é condenado a pagar R$ 97 mil por uso indevido de publicidade

Por RENATA VOLPE HADDAD E YARIMA MECCHI

O deputado federal Dagoberto Nogueira (PDT) foi condenado pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) a devolver aos cofres públicos R$ 97 mil por uso indevido de publicidade.

O processo tem mais de 12 anos e no dia 3 deste mês, os desembargadores da 3º Câmara Cível avaliaram recurso e decidiram condenar o deputado por improbidade administrativa.

Dagoberto foi secretário de Estado de Meio Ambiente, Desenvolvimento Econômico, Produção e Agricultura Familiar em 2005, mesma época em que se candidatou a deputado federal.

Na época, foram distribuídos encartes com publicidade divulgando os trabalhos feitos na secretaria em que coordenava. De acordo com o processo, o então secretário teve o nome citado 52 vezes. Das 49 fotos inclusas no folheto, Dagoberto apareceu em 40 delas.

Segundo o relator, desembargador Fernando Mauro Moreira Marinho, “não há como acatar a tese do deputado que alegou desconhecer o teor do encarte”.

De acordo com o advogado do político, André Borges, Dagoberto tinha sido absolvido em 1º instância. “Ele não perdeu os direitos políticos. Ele foi absolvido em 1º instância e na semana passada foi julgado um recurso e foi acolhido e ele foi condenado”, explicou.

A condenação é o pagamento de uma multa no valor de R$ 97 mil e mais uma multa 10x o salário da época, - R$ 10 mil - ao valor gasto com a publicidade. “A multa de 10x, os desembargadores entenderam que gerou publicidade - uso indevido da publicidade do Estado”, comentou Borges.

"A decisão do tribunal merece respeito, mas com ela não concordamos, razão pela qual iremos recorrer aos tribunais de Brasília, visando manter a sentença do juiz do Fórum, que absolveu Dagoberto, por considerar que não houve qualquer improbidade administrativa", afirmou o advogado.

Conforme a defesa, ainda cabe recurso contra a decisão do TJMS no Supremo Tribunal Federal (STF) e no Superior Tribunal de Justiça (STJ).Informação do Portal Correio do Estado

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