Foto:Divulgação
O pré-candidato ao Governo do Estado e juiz federal aposentado, Odilon de Oliveira (PDT), poderá ser multado pela Justiça Eleitoral em R$ 750 mil devido a veiculação de outdoors durante pré-campanha. Em novembro de 2017, a imagem do juiz federal aposentado estava estampada em outdoors anunciando convite em formato gigante para a filiação dele ao PDT.
De acordo com o coordenador do Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça Eleitoral e procurador de Justiça Antonio Siufi Neto, a multa é de R$ 25 mil por outdoor. “Não estou com a decisão em mãos, mas eles não fazem menos de 20 [unidades], do contrário, não valeria a pena, pois eles pagam de R$ 50 a R$ 60 mil, o aluguel por 30 dias”, explicou Siufi.
Em nota, o MPF (Ministério Público Federal) declarou que a empresa Digitop Publicidade informou que o juiz aposentado teria contratado veiculação de 30 outdoors entre os dias 30 de outubro e 12 de novembro de 2017, ao valor de R$ 27 mil. A título de bonificação, foram ainda veiculados três paineis de LED entre os dias 1º e 11 de novembro.
A representação, assinada pelo procurador regional eleitoral Marcos Nassar, foi ajuizado pelo MPF (Ministério Público Federal), no TRE-MS (Tribunal Regional Eleitoral) na tarde de ontem (26).
Anteriormente, Antonio Siufi Neto revelou que a menos de três meses para as eleições de outubro de 2018, o MPE (Ministério Público Estadual) já teria aberto 15 procedimentos de investigações de crimes eleitorais e que dois procedimentos eram devido à outdoors. Foram mais de 20 denúncias até o momento.
Além do juiz aposentado, o procurador de Justiça licenciado e também pré-candidato ao Governo do Estado, Sérgio Harfouche (PSC) também foi intimado a tirar as propagandas sob pena de multa de R$ 875 mil pela veiculação de 35 outdoors e o ex pré-candidato ao Senado, pelo PDT, Francisco Maia, que teria veiculado 70 outdoors, se não retirasse as propagandas indevidas, corria o risco de ser multado em R$ 1,750 milhão.
A ação foi encaminhada ao TRE-MS e após julgadas, se os postulantes forem condenados, as decisões cabem recursos.
Siufi lembrou do caso do presidenciável, Jair Bolsonaro, em que o pré-candidato a Presidência da República, pelo PSL, conseguiu recurso e teve cobrança suspensa por propaganda eleitoral antecipada. “Os três [Odilon, Harfouche e Maia] podem recorrer e alegar que não tinha intenção política, mas no fundo sabemos que tem, porém depende de cada juiz”, declarou o procurador.
Em evento de lançamento da campanha “Voto Certo é Voto Limpo”, procuradores que estavam presentes esclareceram que propagandas antes do período eleitoral fazem com que o pré-candidato tenha mais visibilidade do que os outros e essa atitude acaba sendo desleal. “Candidato que tem condição coloca 30, 40 outdoors na cidade e o outro que não tem?”, indagou, na ocasião, o procurador Regional Eleitoral Nassar.
O órgão fiscalizador aponta que os outdoors infringem pelo menos dois pontos da Legislação Eleitoral. Primeiro, por demonstrarem “gastos significativos” durante a pré-campanha, e segundo por utilizar outdoor para propaganda eleitoral, o que é proibido pela Lei das Eleições, estipulada desde o pleito anterior.
Na representação, o MPF (Ministério Público Federal) alega que os outdoors veiculados pelo juiz aposentado representam evidente finalidade eleitoral, no “notório contexto de sua pré-campanha, apresentam evidente finalidade eleitoral, o que pode ser extraído especialmente da proposição da imagem do candidato em relação ao tamanho do outdoor, ao lado do símbolo do partido.. conclui-se que a mensagem não teve outra finalidade senão a de captação de sufrágio”. As informações são do Correio do Estado.
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