A Mesa Diretora da Câmara dos Deputados publicou, em edição extra do Diário da Câmara na noite de quinta-feira (9), os atos que declaram a perda dos mandatos dos deputados federais Paulão (PT-AL) e Dayany Bittencourt (União-CE).
As decisões cumprem determinações da Justiça Eleitoral após a recontagem dos votos das eleições de 2022, sem necessidade de votação em plenário.
Nivaldo Albuquerque (Republicanos-AL), que assume no lugar do Paulão, já aparece como deputado em exercício no site da Câmara. No lugar da Dayany, quem assume é Priscila Costa (PL-CE).
A mudança ocorreu por causa da chamada retotalização de votos, um novo cálculo feito pela Justiça Eleitoral para definir a distribuição das vagas quando há alteração na quantidade de votos considerados válidos.
Em situações como essa, a mudança não significa que os deputados perderam o mandato por uma condenação ou por uma decisão política da Câmara. A perda ocorre porque, após a revisão do resultado eleitoral, a Justiça concluiu que a composição da bancada deveria ser diferente daquela inicialmente determinada.
No caso de Paulão, a mudança ocorre por conta da anulação dos votos do candidato João Catunda (PP), que disputou uma vaga de deputado federal por Alagoas nas eleições de 2022.
Em novembro do ano passado, a Justiça Eleitoral de Alagoas decidiu cassar os 24,7 mil votos dados ao segundo suplente de deputado do PP. O entendimento é que ele teria cometido captação ilícita de votos por financiar material de campanha com dinheiro do Sindicato de Saúde de Maceió.
Com a exclusão desses votos, o Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas refez o cálculo do quociente eleitoral e da distribuição das cadeiras, o que resultou na perda da vaga ocupada pelo parlamentar petista.
Já a perda do mandato de Dayany Bittencourt ocorre após decisão do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) que determinou a anulação dos votos do suplente Heitor Freire (União Brasil-CE).
Segundo a Corte, Heitor foi cassado por arrecadação e gastos ilícitos com recursos do FEFC (Fundo Especial de Financiamento de Campanha), também conhecido como Fundo Eleitoral.
A retotalização dos votos no Ceará alterou a distribuição das vagas para deputado federal e modificou a composição da bancada cearense na Câmara.
Os atos foram assinados pela Mesa da Câmara após comunicação da Justiça Eleitoral e formalizam administrativamente as mudanças na composição da Casa, em cumprimento às decisões judiciais.
Por que isso ocorre?
Nas eleições para deputado federal, estadual e distrital, o sistema não funciona apenas pela soma dos votos individuais de cada candidato. As cadeiras são distribuídas pelo sistema proporcional, que leva em conta o desempenho dos partidos e federações.
Para isso, a Justiça Eleitoral calcula o quociente eleitoral, que é obtido pela divisão do total de votos válidos pelo número de vagas disponíveis. Depois, as cadeiras são distribuídas conforme o desempenho de cada legenda e dos candidatos mais votados dentro delas.
Quando a Justiça Eleitoral determina que determinados votos sejam anulados — por exemplo, porque um candidato teve o registro de candidatura indeferido ou porque houve alguma irregularidade reconhecida em decisão judicial — o resultado da eleição pode mudar.
Foi o que aconteceu nesses casos. Após decisões do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), votos que antes haviam sido contabilizados deixaram de ser considerados válidos. Com a retirada desses votos, a Justiça Eleitoral refez os cálculos da eleição, alterando o quociente eleitoral e a distribuição das cadeiras entre os partidos.
A retotalização de votos, portanto, não é uma nova eleição nem uma recontagem física das urnas. É um novo cálculo matemático feito pela Justiça Eleitoral com base nos votos que permanecem válidos, para definir novamente quais partidos e candidatos têm direito às vagas conquistadas nas urnas. (Com GloboNews - Brasília)

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