segunda-feira, 1 de julho de 2024

Justiça determina pagamento de reajuste a servidores administrativos de Rio Brilhante

 

                                             Foto: Divulgação


O TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul), em decisão unânime, determinou que a prefeitura de Rio Brilhante conceda integralmente reajuste dos servidores municipais, relativo ao ano de 2022. De acordo com a lei, todos os anos, no mês de janeiro, o município é obrigado a recompor os salários dos servidores, tendo como base o IGPM – Índice Geral de Preços e Mercado.



Em 2022, a medida acabou não sendo cumprida. Na época, o índice chegou a 17,78%, porém, foi concedido aos servidores administrativos apenas 12,32% de reajuste. 


O SINFUSP - Sindicato dos Funcionários e Servidores Públicos da Prefeitura de Rio Brilhante ingressou com Mandado de Segurança pleiteando a integralidade do reajuste.


Em Rio Brilhante o pedido foi negado, mas em recurso, o TJMS reverteu a decisão e determinou que os servidores recebam o percentual de reajuste conforme o IGPM, recompondo a diferença de 5,46%, retroativo a 2022, por ser este um direito líquido e certo, conforme determina o art. 216 da Lei Municipal nº 1047/1994.  


O acórdão ainda cabe recurso ap STJ (Superior Tribunal de Justiça). 


Justificativa


Em seu recurso, o SINFUSP justificou que a sentença proferida em primeiro grau afrontava a lei, e esse desacordo motivou a apelação.


O relator do processo, desembargador Amaury da Silva Kuklinski, ao fundamentar o voto, que foi acompanhado pelos demais julgadores, trouxe que “a Administração Pública, em qualquer atividade, está estritamente vinculada à lei, ou seja, só pode realizar aquilo que está previsto na lei. Assim, se não houver previsão legal, nada pode ser feito, bem como, havendo previsão, deverá cumpri-la nos seu exato teor.


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Deixou claro que a revisão salarial praticada pelo município contrariou o dispositivo legal. 


O Município tentou argumentar que na época não poderia conceder toda a reposição porque tais percentuais extrapolavam os limites da Lei de Responsabilidade Fiscal. Porém, no mesmo ano, foi concedido reajustes dos servidores ligados ao Magistério em 20,52%, já para os servidores administrativo, apenas 12,32%. 


A assessora jurídica do SINFUSP Maria do Carmo Junqueira Lima disse que a decisão do TJMS deu aos servidores administrativos o que lhes é de direito, destacando que sempre confiou na Justiça. “Tínhamos a convicção que esse recurso seria revertido em prol dos servidores administrativos, pois estávamos embasados na lei”. Já a presidente do SINFUSP - Rosimara Pereira Bueno disse que esse é o papel do sindicado, que é de defender seus filiados. “Não temos nada contra a administração municipal, estamos apenas defendendo os interesses de todos os servidores municipais, para que seus direitos sejam preservados”, disse a presidente. 


 Da Redação, com Assessoria

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