Os mototaxistas estão isentos de pagar o ISSQN (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza). A lei complementar está publicada no Diário Oficial de Campo Grande desta quarta-feira (15).
A publicação complementa a lei n.59 de 2003, que estabelece sobre a incidência e isenção do tributo municipal.
Agora, o inciso XI, do artigo 12, passa a vigorar da seguinte forma: “XI - os condutores de automóveis de aluguel taxistas e os de motocicletas de aluguel mototaxistas.”
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