Foto: Agência senado
"Narrativas falsas escondem o desejo de alguns de manter o licenciamento como cartório federal, mas o licenciamento é atribuição compartilhada com Estados e municípios", destacou Tereza Cristina
O plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira, 03/12, a Medida Provisória 1308/25, que regulamenta a Licença Ambiental Especial (LAE). O texto, do relator, deputado Zé Vitor (PL-MG), já havia sido aprovado na Comissão Mista e no plenário da Câmara, no dia anterior. A presidente da comissão mista foi a senadora Tereza Cristina (PP-MS).
“A vitória, que se complementa enfim com aprovação de regras claras para a LAE, previstas agora nessa MP, é a vitória dos têm compromisso com o crescimento do Brasil, com os investimentos, e com a prosperidade dos brasileiros – sobretudo aqueles que vivem em áreas remotas, mas ricas, onde, contraditoriamente, verificam-se os mais baixos IDHs do país”, disse a senadora.
Prevista na lei geral, a LAE deverá ser usada para atividades ou empreendimentos considerados estratégicos pelo Conselho de Governo, um órgão consultivo que assessora o presidente da República na formulação de políticas ambientais.
Estudos e comunidades
Entre as principais novidades apresentadas nesta terça-feira pelo relator está a exigência de Estudo Prévio de Impacto Ambiental (EIA) e de Relatório de Impacto Ambiental (Rima) como requisitos para a emissão da LAE.
“Essa medida tende a contribuir para que o procedimento especial não seja banalizado, concentrando-se, portanto, nos projetos estratégicos e de maior impacto, que demandam uma avaliação rigorosa e célere”, afirmou Zé Vitor.
Fim da fase única
O relator manteve regra proposta no texto original do Poder Executivo que acaba com o licenciamento em fase única (monofásico). Desta forma, o processo poderá ser feito em etapas (licenças prévia, de instalação e de operação).
“A alteração é salutar, pois reconhece as hipóteses em que o licenciamento em fase única não é viável, não somente pela complexidade inerente a projetos estratégicos de grande porte, mas também pela indisponibilidade de informações em caráter executivo nas fases iniciais de estruturação”, afirmou Zé Vitor.
Rodovias e proibições
O parecer também inclui na LAE como estratégicas obras de rodovias relevantes para a segurança nacional ou de integração entre estados. Nesses casos, a análise ambiental deverá ser concluída em até 90 dias após a entrega dos estudos.
LAC restrita
Em acordo com Tereza Cristina, o relator criou ainda uma lista de situações em que não será possível a Licença por Adesão e Compromisso (LAC), uma forma de procedimento simplificado previsto na lei geral. A LAC não poderá ser usada para atividades que envolvam:
empreendimentos minerários, exceto exploração de areia, cascalho, brita e lavra de diamante por faiscação sem desmonte de talude;
supressão de vegetação nativa que dependa de autorização específica (exceto corte de árvores isoladas);
projetos que envolvam remoção ou realocação de população;
Áreas de Preservação Permanente (APP) que possam comprometer sua função ecológica;
áreas localizadas no mar territorial;
áreas localizadas em terras indígenas, territórios quilombolas e de comunidades tradicionais, salvo se realizadas pela própria comunidade; e
atividades localizadas no interior de unidades de conservação, exceto Área de Proteção Ambiental (APA).
Além disso, após um ajuste final, o parecer aprovado passou a prever que a LAC para a extração de recursos naturais deve fixar o limite de exploração pelo titular da licença, respeitada a capacidade de suporte do meio ambiente.
“A LAC, ao contrário do que dizem, não se aplica a atividades que possam causar degradação ambiental, não vale para mineração, nem para áreas protegidas. Projetos que envolvam remoção de população ou intervenções em áreas de preservação permanente, terras indígenas, territórios quilombolas e unidades de conservação não podem utilizar a LAC”, enumerou Tereza Cristina.
“Não é permitida a LAC para nenhum manejo de vegetação nativa e a LAC não pode ser usada para atividades no mar territorial. Áreas que foram alvo de contaminação também não são elegíveis para LAC”, acrescentou.
“Por fim, o novo marco do licenciamento reafirma o compromisso com o rigor técnico, exige estudos de impacto ambiental, audiências públicas e avaliação trifásica para as grandes obras. E até dobra penas para quem desrespeitar a legislação. Crime ambiental continua sendo crime, o Código Florestal continua válido – e supressão de qualquer vegetação nativa sem licença continua proibida. É uma inverdade total falar em PL da Devastação”, concluiu a senadora.
Antenas e dragagem
A MP dispensa licença para nova instalação de equipamentos de radiodifusão e telecomunicações desde que não haja aumento de impacto ambiental.
Outro ponto ajustado pelo relator foi a definição de “dragagem de manutenção” em portos e hidrovias, diferenciando obras em canais de acesso (que exigem licença) de intervenções em vias naturalmente navegáveis.
Com informações da Agência Câmara de Notícias

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