O projeto traz estabilidade para produtores e segurança para o próprio Estado, ao estabelecer critérios claros e prazos definidos para a regularização dessas áreas", argumentou Tereza Cristina
O Senado aprovou nesta terça-feira (4) o Projeto de Lei 4.497/2024, que trata da regularização de imóveis rurais situados em faixas de fronteira pertencentes à União, mas vendidos ou concedidos por governos estaduais. A proposta, de autoria do deputado Tião Medeiros (PP-PR) e relatada pela senadora Tereza Cristina (PP-MS), segue agora para análise da Câmara dos Deputados.
O texto reconhece como válidas as aquisições de terras feitas sem autorização do extinto Conselho de Segurança Nacional e estabelece prazos e critérios para que os proprietários confirmem o registro dos imóveis em cartório.
A senadora Tereza Cristina destacou que a medida traz segurança jurídica aos produtores e simplifica os procedimentos de validação de registros imobiliários. “O projeto garante estabilidade a quem ocupa e produz nessas regiões e segurança ao próprio Estado, ao estabelecer critérios claros para a regularização”, afirmou.
O presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP), elogiou o trabalho da relatora e disse que o texto “dá segurança jurídica a homens e mulheres que aguardavam a chance de desenvolver suas atividades nas áreas de fronteira”.
O relator na Comissão de Agricultura (CRA), senador Jaime Bagattoli (PL-RO), destacou que o projeto encerra a insegurança sobre propriedades vendidas pelos estados. A proposta altera a Lei 13.178/2015, que trata da regularização de terras em áreas de até 150 quilômetros ao longo das fronteiras brasileiras.
Pelo texto, registros realizados até 23 de outubro de 2015 serão automaticamente ratificados, mediante apresentação do Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR). Imóveis acima de 2,5 mil hectares dependerão de aprovação do Congresso Nacional, que terá dois anos para se manifestar — após esse prazo, a ratificação será automática.
O projeto também estende o prazo de 15 anos para requerer a regularização e determina que, após a averbação, o Incra verifique o cumprimento da função social. Em caso de descumprimento, o imóvel poderá ser desapropriado sem indenização.
Outra mudança é no georreferenciamento, que passa a ser obrigatório em toda transferência de propriedade rural a partir de 31 de dezembro de 2029.
Segundo Tereza Cristina, o texto “concilia simplificação administrativa e rigor jurídico”, substituindo exigências desnecessárias por um sistema mais eficiente e transparente.
(Com informações da Agência Senado)

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