Polícia Florestal fiscaliza rios em MS (Foto: Divulgação )
O período de piracema começa neste domingo (5), e a PMA (Polícia Militar Ambiental), já começou a reforçar a fiscalização em rios de Mato Grosso do Sul. O período só termina no dia 28 de fevereiro.
Durante a piracema, pescadores profissionais não ficam desamparados financeiramente. Eles têm direito ao seguro defeso, auxilio que é garantido aos profissionais que não vão poder trabalhar neste período. Mas para ter acesso a ele é crucial estar atento aos prazos e documentações exigidas.
O que não pode?
Além de ficar proibida a pesca, o transporte e o armazenamento de espécies nativas, outras proibições ocorrem durante o período:
Fica restrita a utilização, o porte, a guarda e o transporte de peixes sem couro ou escamas, pois isso dificulta a identificação em locais de pesca;
A título de exemplo, a captura dos peixes conhecidos popularmente por “barbado”, “piau”, “mandi”, “traíra”, entre outros, é proibida;
Fica estabelecido a cota para a pesca profissional exclusivamente para consumo familiar, sendo vetado a comercialização dos peixes capturados durante o período de defeso;
Os locais proibidos são todos aqueles a menos de 500 metros de desembocadura de rios e córregos, em lagoas marginais e em até 1.500 metros de barramentos de hidrelétricas, cachoeiras e corredeiras;
Também é proibida a realização de competições de pesca, como torneios, campeonatos e gincanas;
Fica proibido o uso de materiais perfurantes, tais como: arpão, arbalete, fisga, bicheiro e lança;
A utilização de animais aquáticos, inclusive peixes, camarões, caramujos, caranguejos, vivos ou mortos (inteiros ou em pedaços), como iscas.
O que pode
São permitidas a pesca de espécies que não são naturais da bacia ou espécies híbridas. São exemplos os peixes: apaiari, bagre-africano, black-bass, carpa, corvina, sardinha-de-água doce, piranha preta, tilápias; tucunaré e zoiudo.
Também é permitido:
A utilização de linha de mão, vara simples, caniço com molinete ou carretilha, com o uso de iscas naturais e artificiais;
Fica limitado a cinco varas ou caniços por pescador licenciado;
A captura e transporte de 3 kg de peixes mais um exemplar para o pescador profissional e para o pescador amador, por dia ou jornada de pesca. (Com G1)
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