Foi aprovada na última quarta-feira (1º) a dedução do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) de valores gastos com medicamentos de uso contínuo ou de alto custo usados no tratamento do Transtorno do Espectro Autista (TEA).
Segundo informações da Agência Câmara, a dedução será válida por cinco anos e estará condicionada à apresentação de receita médica e de nota fiscal em nome do beneficiário.
Relatora, a deputada Dayany Bittencourt (União-CE) apresentou um novo texto ao Projeto de Lei 1939/23, estendendo a possibilidade de dedução aos medicamentos de alto custo. O projeto original, do deputado Júnior Mano (PL-CE), tratava apenas dos de uso contínuo.
São considerados de alto custo os medicamentos que, individualmente, custem por mês mais do que 70% do salário mínimo.
A proposta foi aprovada pela Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados e o texto altera a legislação do IR (Lei 9.250/95). O projeto será ainda analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões pertinentess.
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