Auxílio hoje é concedido a empregado, empregado doméstico, trabalhador avulso e segurado especial
DA REDAÇÃO
A Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1347/15, que prevê concessão de auxílio-acidente ao contribuinte individual do Regime Geral de Previdência Social (RGPS). O texto altera a Lei Orgânica da Seguridade Social e a Lei de Benefícios da Previdência Social.
O relator no colegiado, deputado Eduardo Barbosa (PSDB-MG), recomendou a aprovação. “Este projeto merece ser aprovado, a fim de que os contribuintes individuais deixem de ser tratados de forma discriminatória”, disse Barbosa. Ele promoveu ajuste no texto para adequá-lo a alterações recentes na legislação.
Hoje, o auxílio-acidente corresponde a indenização a empregado, empregado doméstico, trabalhador avulso e segurado especial quando, após a consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, resultem sequelas que impliquem redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia.
O auxílio-acidente equivale a 50% do salário de benefício. É devido a partir do dia seguinte ao da cessação de auxílio-doença e pode ser acumulado com os ganhos regulares do segurado, mas acabará se houver a concessão de aposentadoria.
“Ainda que contribuam para o Regime Geral da Previdência Social, os associados a cooperativas de trabalho hoje não têm direito ao auxílio-acidente”, afirmou o autor da proposta, o deputado licenciado Carlos Bezerra (MDB-MT).
A fim de financiar a concessão do auxílio-acidente aos contribuintes individuais, a proposta aprovada propõe ainda uma alíquota adicional de 0,5% sobre o salário de contribuição. O segurado individual atualmente já recolhe 20% para o RGPS.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Com informações da Agência Câmara de Notícias.
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