Por Jornal Contábil
Se você pensa que já estava ciente de todas as mudanças que o Banco Central havia decretado para as transferências via PIX, temos mais novidades para te contar. Foram aprovadas mais duas modalidades: o Pix Saque e o Pix Troco que vão começar a funcionar no dia 29 de novembro.
O Pix Saque vai permitir justamente a retirada de valores transferidos por Pix em locais parceiros que forneçam este tipo de serviço. De acordo com a nota do BC para a imprensa, estabelecimentos comerciais, caixas eletrônicos (ATMs) compartilhados e os próprios participantes do Pix, por meio de seus ATMs próprios, poderão oferecer este tipo de serviço.
Como vão funcionar?
O serviço vai funcionar da seguinte maneira. O cliente vai até o local que realiza o Pix Saque, faz um Pix para o local em que será retirado o dinheiro e recebe a quantia desejada.
O Pix Troco vai funcionar de maneira similar. De acordo com o BC, a única diferença é que neste caso é feito a compra em um estabelecimento e, o troco pode ser pago por essa forma de pagamento.
O Pix Saque e o Pix Troco querem ajudar pequenos comerciantes e a população a terem uma maneira rápida e prática de disponibilizarem transações financeiras. Agora a população pode ter acesso a dinheiro físico de forma mais fácil, sem a necessidade de ir até um banco, por exemplo.
De acordo com o Banco Central, não haverá cobrança de taxas para nenhuma das modalidades. Isso vale para pessoas físicas e pequenos empresários, que terão direito a oito transferências gratuitas mensais.
O comércio que aderir a essa modalidade vai receber entre R$ 0,25 a R$ 0,95 por operação. O valor vai variar de acordo com a instituição financeira em que o Pix do sacador está cadastrado.
Mudanças já em vigor
Dentre as modificações que já se encontram em vigor estão:
1- Limite de R$ 1.000 para operações das 20 horas às 6 horas. A mudança vale entre pessoas físicas (incluindo MEIs) utilizando meios de pagamento em arranjos de transferência incluindo transferências intrabancárias, PIX, cartões de débito e liquidação de TEDs;
2- Prazo mínimo de 24 horas e máximo de 48 horas para a efetivação de aumento de limites de transações. O objetivo é impedir o aumento imediato em situação de risco para meios de pagamento (TED, DOC, transferências intrabancárias, PIX, boleto, e cartão de débito);
3- Clientes poderão estabelecer limites transacionais diferentes no PIX para os períodos diurno e noturno. Com essa medida, o cliente poderá, por exemplo, permitir limites menores durante a noite;
4- instituições devem possibilitar que usuários cadastrem previamente contas. As contas que poderão receber PIX acima dos limites estabelecidos podem ser cadastradas, permitindo manter limites baixos para as demais transações;
5- Prazo mínimo de 24h para que o cadastramento prévio de contas por canal digital. A medida impede o cadastramento imediato em situação de risco;
6- Bloqueio de transações por 30 minutos durante o dia e 60 minutos à noite. Instituições financeiras poderão reter uma transação por 30 minutos durante o dia ou por 60 minutos durante a noite para analisar o risco da operação, informando ao usuário quanto à retenção.
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