segunda-feira, 8 de novembro de 2021

Juiz absolve acusados por mortes de pacientes no Centro Oncológico da Santa Casa

 


Por André Bento



O juiz Waldir Peixoto Barbosa, da 5ª Vara Criminal de Campo Grande, absolveu cinco pessoas acusadas pelas mortes de três pacientes atendidas no Centro Oncológico da Santa Casa da capital, ocorridas em 2014.


Na sentença proferida dia 3 de novembro, o magistrado considerou que a acusação do MPE-MS (Ministério Público Estadual) no âmbito da ação penal número 0038086-42.2014.8.12.0001 não foi suficiente para comprovar a prática de homicídio culposo. 


A denúncia apontou irregularidades na manipulação de medicamentos para quimioterapia e citou laudo da Vigilância Sanitária segundo o qual foram constatadas irregularidades nos procedimentos farmacológicos do Centro Oncológico da Santa Casa de Campo Grande. 


Os absolvidos são o sócio-diretor da empresa que prestava o serviço no hospital, um médico, uma enfermeira, uma farmacêutica e um farmacêutico manipulador.


Para o juiz, apesar das alegações trazidas pela Promotoria de Justiça, “sobre as não conformidades encontradas pela Vigilância Sanitária no Centro Oncológico da Santa Casa, não restou comprovado o nexo de causalidade – elemento necessário para que a culpa esteja configurada – entre a conduta de cada um dos réus e o resultado delitivo, no caso, o homicídio culposo”. 


“Nesse sentido, o simples fato dos acusados não terem cumprido algumas exigências não comprova que essa conduta foi a causa do falecimento das vítimas. Ademais, os Laudos Periciais foram inconclusivos e as demais provas apresentadas trouxeram apenas suposições e hipóteses do que poderia ter acontecido para dar causa ao óbito das vítimas, sem que pudesse ser constatado um juízo de certeza e sem que apontassem a culpa específica dos acusados”, afirmou na sentença. 



Por concluir que “as provas produzidas durante a persecução penal não foram suficientes para embasar uma condenação”, o magistrado ponderou que, “crível ou não a versão dos acusados, fato é que não há como condená-los, vez que as provas não demonstram com certeza a participação deles na empreitada criminosa”. 


“Com isso, em respeito ao princípio do in dubio pro reo, a absolvição é medida que se impõe”, sentenciou. 


Para os advogados André Borges e Felipe Barbos, que atuaram na defesa dos acusados, “a sentença reflete a prova que existe no processo, sendo minuciosa e tecnicamente correta, mais uma vez o Judiciário local dando exemplo de atuação técnica, sem exageros e populismo, protegendo direitos fundamentais de quem se vê injustamente envolvido em acusação penal”.

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