sexta-feira, 2 de julho de 2021

Por risco à ordem, Justiça nega liberdade a acusado de matar um e deixar outro ferido a tiros em bar

 



O TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) negou habeas corpus a Anderson Luis Pinheiro, mais conhecido como ‘Ganso’, acusado de matar um homem e deixar outro ferido a tiros em Ponta Porã, município localizado na fronteira com o Paraguai, a 346 quilômetros de Campo Grande. Desembargadores da 1ª Câmara Criminal viram a liberdade dele como risco à segurança e ao bom andamento do processo.


O crime ocorreu na noite de 22 de julho de 2018, na Vila Áurea. Conforme denúncia oferecida pelo MPMS (Ministério Público Estadual de Mato Grosso do Sul), na data dos fatos, Ganso estava em um bar, onde também estavam Joni Brites Esfran e amigos. Por motivo fútil, o réu se desentendeu com um dos amigos de Joni. Com medo das ameaças proferidas, este amigo foi embora, mas Joni ficou no local.


Ganso então passou a provocar Joni e os demais que lá estavam, momento em que lançou uma garrafa em direção a eles, sacou uma arma e disse que não tinha medo de tiros. Percebendo o perigo, os amigos decidiram ir embora, mas foram seguidos pelo réu. Em dado momento, o grupo parou o carro e foi alvejado por tiros.


Ganso matou Joni com vários disparos e deixou um dos amigos dele ferido. “Registre-se que os crimes foram praticados por motivo fútil, em razão de uma discussão provocada pelo próprio acusado em um bar, além de que ele agiu de surpresa, seguindo as vítimas após elas deixarem o local e efetuando os disparos de forma repentina, dificultando a defesa de Vagner e impossibilitando a defesa de Joni, que morreu no local”, diz a denúncia.


Ele foi preso e a defesa ingressou com pedido de habeas corpus alegando constrangimento ilegal em razão da demora na instrução processual. Porém, o pedido foi negado. “Presentes os motivos autorizadores e o risco à ordem pública, à instrução criminal ou à aplicação da lei penal, bem como o requisito instrumental de admissibilidade e não sendo recomendável a aplicação das medidas cautelares denega-se ordem de habeas corpus que visa revogar prisão cautelar fundamentada em elementos concretos”, disse o desembargador  Luiz Claudio Bonassini da Silva e sua decisão.


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