A Instrução Normativa (IN) nº 14 de 2016, que altera a IN 65 e define as normas para as fábricas de ração animal, estabelecendo os critérios e os procedimentos para fabricação, comercialização e o uso de medicamentos na alimentação animal, foi prorrogada.
O novo prazo para a entrada em vigor da normativa, estabelecido em 18 de janeiro de 2022. A norma se aplica aos estabelecimentos fabricantes e importadores de medicamento de uso veterinário, aos estabelecimentos fabricantes de produtos destinados à alimentação animal, aos médicos veterinários e aos proprietários ou detentores de animais produtores de alimentos, envolvidos no uso de produtos destinados à alimentação animal contendo medicamento de uso veterinário.
“Não há dúvida que o trabalho do MAPA para adequar alguns aspectos das normas que fiscalizam as fábricas de ração serão essenciais para otimizar o uso de antimicrobianos na produção nacional, visando assim atender as demandas dos mercados consumidores”, disse o presidente da Associação Brasileira dos Criadores de Suínos (ABCS), Marcelo Lopes.
A regra vale para rações suínas, avícolas, bovinas e do setor de proteína animal como um todo. A norma na íntegra pode ser vista
Nenhum comentário:
Postar um comentário