quinta-feira, 15 de outubro de 2020

STJ confirma decisão que liberta presos que não pagaram fiança

 Brenda Machado


A Terceira Seção do STJ (Superior Tribunal de Justiça) decidiu ontem (14) confirmar a decisão que determinou a soltura de todos os presos do país que foram beneficiados com liberdade provisória, mas continuaram encarcerados pela falta de pagamento de fiança.


A medida foi tomada em função da pandemia da covid-19. 


A decisão foi tomada pelo ministro Sebastião Reis Júnior em abril e, por unanimidade, mantida pelo colegiado.


Para o ministro, na crise provocada pela pandemia do novo coronavírus, condicionar a liberdade dos presos ao pagamento de fiança é medida "irrazoável".


O caso envolveu um pedido de habeas corpus protocolado pela Defensoria Pública do Espírito Santo.


O órgão alegou que a soltura de presos nessa situação se encaixa na recomendação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) sobre a reavaliação de prisões em função da pandemia. 


No mês passado, o presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luiz Fux, decidiu restringir casos em que presos podem ser soltos em função da covid-19. 


De acordo com a Recomendação Nº 78, pessoas acusadas de corrupção, lavagem de dinheiro, crimes hediondos e violência doméstica não poderão ser beneficiadas com a revisão da prisão provisória ou do regime de cumprimento de pena.


Foi o primeiro ato de Fux na presidência do CNJ. 


A decisão do ministro restringiu a Recomendação nº 62, editada em março pelo ex-presidente co conselho Dias Toffoli.


A norma anterior abriu a possibilidade de soltura a todos os presos. 

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