segunda-feira, 12 de outubro de 2020

Projeto determina a remoção de cabeamento após cancelamento de assinaturas

 



Projeto apresentado na Assembleia Legislativa de MS obriga as empresas prestadoras dos serviços de televisão por assinatura, internet ou telefonia, após cancelamento do serviço, realizar desinstalação com remoção e descarte de cabeamento, sem ônus para o consumidor.


O prazo para que a prestadora de serviço providencie a desinstalação com remoção do cabeamento utilizado, é de até 30 dias contados do cancelamento do serviço. As empresas também deverão providenciar o descarte deste material em local adequado.


O descumprimento destas disposições acarretará ao infrator as penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor (CDC), aplicadas pela Superintendência para Orientação e Defesa do Consumidor (Procon/MS), sendo a multa será revertida ao Fundo Estadual de Defesa dos Direitos do Consumidor (FEDDC).


Se a proposta receber parecer favorável à sua tramitação na Casa de Leis pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR), e pelas comissões de mérito, sendo aprovada também nas votações em plenário, torna-se lei e entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial Eletrônico do Estado.

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