Projeto apresentado na Assembleia Legislativa de MS obriga as empresas prestadoras dos serviços de televisão por assinatura, internet ou telefonia, após cancelamento do serviço, realizar desinstalação com remoção e descarte de cabeamento, sem ônus para o consumidor.
O prazo para que a prestadora de serviço providencie a desinstalação com remoção do cabeamento utilizado, é de até 30 dias contados do cancelamento do serviço. As empresas também deverão providenciar o descarte deste material em local adequado.
O descumprimento destas disposições acarretará ao infrator as penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor (CDC), aplicadas pela Superintendência para Orientação e Defesa do Consumidor (Procon/MS), sendo a multa será revertida ao Fundo Estadual de Defesa dos Direitos do Consumidor (FEDDC).
Se a proposta receber parecer favorável à sua tramitação na Casa de Leis pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR), e pelas comissões de mérito, sendo aprovada também nas votações em plenário, torna-se lei e entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial Eletrônico do Estado.
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