quarta-feira, 14 de outubro de 2020

Números bloqueados pelo Procon tem aumento de 53% em comparação ao ano passado

 


                                           Foto:Divulgação

Ana Karla Flores


O Cadastro para Bloqueio de Recebimento de Ligações de Telemarketing (Bloqtel) recebeu 876 denúncias no período de janeiro a setembro deste ano. Em comparação com o mesmo período de 2019, que registrou 404 ocorrências, com aumento de 53%.


De acordo com a Superintendência para Orientação e Defesa do Consumidor (Procon), foi identificado através de levantamento que, no período de janeiro de 2019 até outubro de 2020, foram registradas 3,069 denúncias. Desse total, foram cadastrados 605 fornecedores que resultou no bloqueio de 39,978 telefones. 


Segundo Procon Estadual, em 2020, houve crescimento no número de denúncias e na quantidade de empresas registradas. A Oi passou a liderar com 234 registros, seguida da NET, que contou com 121, da Claro, com 71, da Sky, com 62 e do Santander, que teve 42 reclamações. 


O Procon ressalta que tiveram empresas que foram alvo de reclamações nos dois anos, como a Vivo, que teve 35 denúncias, a BMG, com 32, a Tim, com 21, o Itaú, com 16, o Banco Pan, 14 e a Safra, que registrou 11 ocorrências. 


Para a pesquisa foram consideradas 11 empresas com maiores denúncias em 2019. A Claro contou com maior número de ocorrências, 57, seguida da Vivo, com 45, da Net, 30, e da Sky, com 27. Outras empresas que tiveram uma grande quantidade de reclamações como neste ano foram: BMG, Tam, Santander, Tim, Oi e Itaú.


Bloqueio


Os consumidores que desejam conter ligações indesejadas feitas pelos prestadores de serviços de telecomunicações podem fazer o bloqueio através de dois serviços. 


O Bloqtel, em que o consumidor deve se cadastrar no site do Procon ou no site do próprio e preencher formulário com dados pessoais, como nome, CPF, endereço, endereço eletrônico e telefone. O bloqueio pode ser de empresas de qualquer região do País. 


Outra opção é realizar o cadastro nacional “Não me Perturbe”, da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). Para deixar de receber chamadas com ofertas de serviços de telefonia, TV por assinatura e banda larga, o consumidor deve acessar o site do programa e preencher formulário de inscrição. 


Após 30 dias do cadastro em ambas alternativas, as  empresas bloqueadas não poderão mais realizar ligações sob pena de enquadramento na Lei.

Nenhum comentário: