terça-feira, 27 de outubro de 2020

Juiz acolhe pedido de impugnação e indefere candidatura de Sérgio Harfouche

Eduardo Miranda 

O juiz da 53ª Zona Eleitoral de Campo Grande, Roberto Ferreira Filho, indeferiu o registro da candidatura do procurador de Justiça Sérgio Harfouche (Avante) à prefeitura de Campo Grande. 

A decisão ocorreu na tarde desta segunda-feira (26) e cabe recurso dela. Enquanto o processo não transitar em julgado, Harfouche poderá continuar praticando atos de campanha.  

O magistrado acolheu os pedidos de impugnação formulados pelas candidaturas de Marcos Trad (PSD) e Esacheu Nascimento (PP) contra o procurador, e atendeu a tese de que Harfouche deveria ter deixado o Ministério Público de Mato Grosso do Sul, o se aposentado para concorrer.  

Ferreira filho lembrou de outros casos em que integrantes do Ministério Público e da magistratura tiveram de deixar suas carreiras para ocupar cargos eletivos do Poder Executivo, ou mesmo cargos de primeiro escalão.  

“EC (Emenda Constitucional) 45/2004 trouxe nova redação ao artigo 128, § 5º, II, “e”, da CF (Constituição Federal), não mais prevendo exceções à vedação de atividade político-partidária aos membros do Ministério Público que ingressaram na carreira após 1988 (uma outra exceção, admitida, por maioria de votos, pelo STF, é o caso de membro do MP que, à época da vigência da EC 45, já exercia mandato eletivo)”, explicou Ferreira Filho em um dos fundamentos de sua sentença.  


Harfouche defendeu-se utilizando que teria direito adquirido, pois ingressou no Ministério Público na década de 1990, antes da Emenda Constitucional número 45, de 2004. “Não há se falar em direito adquirido de membro do MP ao exercício de atividade político-partidária que tenha ingressado na carreira após a CF de 1988”, asseverou Ferreira Filho.  


Ainda cabe recurso da decisão de Ferreira Filho. O Correio do Estado procurou a candidatura de Harfouche, e não houve resposta até a publicação da reportagem.


 


Outro lado

A assessoria de imprensa do candidato Sérgio Harfouche enviou a seguinte declaração: "É importante que as pessoas saibam que a campanha do Promotor Harfouche continua! A decisão do juiz que acolheu pedido de impugnação contra Harfouche já era esperada, tanto que o candidato pediu sua suspeição, ou seja, que outro juiz ficasse responsável pelo caso. Porém, essa decisão (que ousou contrariar decisão do TRE-MS , que já decidiu sobre exatamente a mesma matéria) em nada altera a atual rotina da campanha, que seguirá normalmente, posto que, Harfouche já estava preparando recurso para o TRE, inclusive invocando acórdão já decidindo essa questão. Em 2018, o TRE decidiu que Harfouche poderia sim ser candidato inclusive a decisão julgou o mérito por unanimidade e ele foi, inclusive , o mais votado na cidade de Campo Grande em eleição para o Senado", informou.


A decisão que Harfouche se refere é sobre o registro da candidatura dele ao Senado em 2018. Na ocasião também houve pedidos de impugnação com fundamentos parecidos ao dos utilizados neste ano, na época, porém, Harfouche obteve decisão favorável na corte local. 


A decisão que favoreceu Harfouche em 2018 tem entre suas assinaturas, a da desembargadora Tânia Garcia de Freitas Borges, que na época presidia o TRE. Tânia está afastada pelo Conselho Nacional de Justiça desde o fim daquele ano. Contra ela pesam várias acusações, como beneficiar o filho, que responde por tráfico de drogas, e também corrupção passiva e advocacia administrativa, que tem como origem uma investigação de "venda de sentença". 


 


Julgamento conturbado

Harfouche não queria ser julgado pelo juiz da 53ª zona eleitoral. Ele chegou alegar em petição que ambos eram “inimigos públicos”, tese que não foi aceita nem pelo juiz, nem pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MS). 


O motivo seria o juiz ter uma visão política diferente da dele, e na década passada, ter alertado sobre a iniciativa de Harfouche, que mandava os menores oferecem serviços em escolas como punição às infrações recebidas, ser contrária ao Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).  


“A par de todas as razões e fundamentos exaustivamente expostos, há de se reiterar e ressaltar que a apreciação do pedido de registro de candidato e respectivas impugnações se dá por critérios exclusivamente objetivos, aqui não relevando em qualquer medida as propostas ou ideologias do candidato, de seu partido ou dos impugnantes, mas, tão-somente, o regime jurídico do relevante cargo do qual é titular e as restrições lhe impostas constitucionalmente, que lhe impedem, com a devida vênia, de exercer atividade político-partidária, o que se dá em prol da preservação do próprio cargo e, fundamentalmente, do Estado Democrático de Direito”, explicou Ferreira Filho.

Com informação do Portal Correio do Estado

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