quinta-feira, 22 de outubro de 2020

Governo deverá pagar valor mínimo a fornecedores de transporte escolar

 

Gabrielle Tavares

Foi aprovado na sessão remota da Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (ALEMS) desta quinta-feira (22), o projeto de Lei nº. 141, que autoriza o Governo do Estado a realizar pagamento mínimo nos contratos públicos de transporte escolar, dos alunos matriculados na rede estadual de ensino.

A proposta prevê o pagamento mínimo de 20% da média que foi realizado nos últimos três meses do ano letivo de 2019. Esse valor deverá ser abatido do montante a ser pago ao fornecedor quando retornarem as aulas.

Além disso, os fornecedores beneficiados deverão assinar termo de compromisso para permanecer prestando o serviço após o retorno escolar, por período equivalente ao de recebimento.

A medida será válida enquanto as aulas estiverem suspensas e durar o estado de emergência na saúde pública, causado pela pandemia da Covid-19. 

Os pareceres foram favoráveis na Comissão de Finanças e Orçamento e na Comissão de Serviço Público, Obras, Transporte, Infraestrutura e Administração.

“Com a suspensão das aulas no dia 23 de março, os contratos públicos dos fornecedores de transporte escolar desses alunos, tiveram também suspensos seus serviços e desde então estão sem renda alguma para garantir minimamente o sustento de suas famílias. Vale ressaltar que muitos desses fornecedores são microempreendedores ou pequenas empresas que atendem os alunos que residem em zona rural do Estado”, argumenta a justificativa do projeto.


Com informação do Portal Correio do Estado

Nenhum comentário: