Eduardo Miranda
O ministro do Supremo Tribunal Federal, Gilmar Mendes, deu voto favorável a Mato Grosso do Sul em julgamento das ações originárias contra os estados de São Paulo, Santa Catarina e Rio Grande do Sul, que questiona o local onde deve ser tributado o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) de importação do gás natural boliviano.
“A internalização econômica e nacionalização do gás natual ocorre em Mato Grosso do Sul”, argumentou Mendes. “A Petrobras não é mera prestadora de serviços”, complementou.
O julgamento teve início na quarta-feira (21), com a defesa das partes envolvidas e terceiros interessados, e continua nesta quinta-feira (22), com o voto dos ministros. Conforme estimativa do governo de Mato Grosso do Sul, a arrecadação de ICMS taxado sobre a importação de gás natural pela Petrobras é de aproximadamente R$ 1 bilhão por ano.
A Procuradoria Geral da República e a Petrobras, importadora do gás natural, foram favoráveis a Mato Grosso do Sul na disputa.
Na sessão de quarta-feira, o procurador do Estado de Mato Grosso do Sul, Ulisses Schwarz Viana, defendeu que a unidade da Petrobras S/A situada em Corumbá é o efetivo importador do gás natural boliviano, pois é lá que ocorre a entrada física do gás no Brasil, a medição do volume do produto e o desembaraço aduaneiro.
Petrobras
O advogado da Petrobras, terceira interessada, Frederico Ferreira, explicou que no momento de ingresso do produto em território nacional, na aferição do volume importado na fronteira, não é possível sequer precisar o volume que será demandado posteriormente pelos distribuidores locais nos pontos terminais. “Além disso, é ainda no estabelecimento situado em Corumbá que a Petrobras realiza a venda do gás natural, conforme demanda dos distribuidores locais”, complementou.
Ministério Público
O vice-procurador da República, Humberto Jacques de Medeiros, também foi favorável à MS. Para o Ministério Público Federal, o gás natural nacionalizado no território de Mato Grosso do Sul e, depois, distribuído ao restante do país. “O destinatário que importou foi a Petrobras, não a distribuidora doméstica, local ou regional. É ali que ocorre o fato gerador do tributo”, disse.
Com informação do Portal Correio do Estado
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