quinta-feira, 1 de outubro de 2020

Coligação de Marcos Trad pede a impugnação de Sérgio Harfouche nas eleições municipais


Gabrielle Tavares


A Coligação “Avançar e fazer mais” apresentou ação de impugnação do registro de candidatura de Sérgio Harfouche (Avante). A justificativa usada foi de que o candidato não pediu exoneração definitiva de seu cargo de Procurador de Justiça, no Ministério Público.

Harfouche pediu somente uma licença para participar do pleito, o que não interfere em sua remuneração de procurador.

“Conforme dispõe expressamente a Constituição Federal e a legislação eleitoral aplicável, preservando, assim, a isonomia do pleito, normalidade e legitimidade das eleições e coibindo o indevido uso do cargo ou função pública em benefício de sua candidatura”, discorre o pedido da coligação.

O pedido ainda destaca trecho do parecer da Assessoria da Presidência constante na Cta n. 1.154/DF, que diz ser obrigatório o pedido de exoneração em hipótese de candidatura.

“O Tribunal entendeu [...] que com o advento da emenda constitucional n- 45, a situação dos membros do Ministério Público da União fica como a dos magistrados, que para dedicar-se à atividade político-partidária, há de desvincular-se definitivamente de suas funções, ou seja, pedir exoneração do cargo, e não mais licença”.

Sérgio Harfouche alegou que os questionamentos são sem fundamentos.

“Até porque, em 2018, quando fui o candidato ao Senado mais votado em Campo Grande, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MS) decidiu, de forma unânime, a favor da minha então candidatura, derrubando todos os argumentos levantados pela então coligação rival, porque minha carreira se iniciou 12 anos antes da Emenda Constitucional 45 de 2004 e estou, portanto, apto a me candidatar a cargo eletivo", declarou.

A coligação rival citada pelo candidato é a Avançar e fazer mais, que também propôs a impugnação em 2018, com a mesma justificativa.

Fazem parte da coligação os partidos Patriota, PSD, PC do B, PSDB, PTB, Rede, PSB, Cidadania, Republicanos e DEM.


Com informação do Portal Correio do Estado

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