A Justiça Eleitoral irá avaliar se o candidato seria sócio administrador de uma empresa enquanto exercia o cargo de bioquímico do Serviço de Abastecimento de Água e Esgoto (SAAE) do município.
A denúncia foi protocolada pela Coligação Costa Rica para todos nós, composta pelo PP/PSDB e PSD.
O problema se agrava porque a empresa de Leandro teria se beneficiado, segundo a denúncia, de um contrato de R$ 157.500,00 (Cento e cinquenta e sete mil e quinhentos reais), conforme divulgado no diário oficial do município n. 1.952 de 7 de julho de 2017.
Por lei, esse tipo de contrato é considerado irregular, configurando-se portando uma prática ilegal já que Leandro recebia salário como servidor público da prefeitura e, ainda segundo a denúncia, não poderia se beneficiar financeiramente desse tipo de transação comercial.
Além disso, Leandro é acusado de não ter se afastado legalmente da empresa no prazo estabelecido pela Lei Eleitoral que é de 6 meses antes do pleito. A coligação denunciante, pediu também a demissão dele do cargo de Bioquímico do SAAE, alegando ato de improbidade administrativa.
O ofício foi enviado ao prefeito Waldeli dos Santos Rosa, tio e apoiador de Leandro Bortolazzi e ao Ministério Público Estadual (MPE).
A defesa de Leandro Bortolazzi negou “que ele tenha contrato com a prefeitura e informou que a candidatura dele Foi deferida pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MS). Ainda segundo a defesa do candidato, o recurso eleitoral contra o candidato Leandro embora protocolado dentro do prazo, traz matéria preclusa e por esse motivo não foi conhecida pela Justiça Eleitoral, ante a manifesta improcedência.”
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