Foto:Marcel Oliveira
Por: AGROLINK -Eliza Maliszewski
Na noite desta quarta-feira (13) o Conselho Monetário Nacional (CMN) autorizou o uso das fontes originais de recursos para bancar as renegociações de dívidas de produtores rurais e cooperativas que tiveram prejuízos causados pela estiagem deste ano. Ficam autorizados a serem renegociados os contratos nas linhas de custeio e investimento do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) e os contratos cujas fontes originam se do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social BNDES, inclusive Finame, com os juros equalizados já existentes no contrato original.
A resolução 4816/20 delibera que o BNDES poderá usar os próprios recursos para renegociar as dívidas e, no caso do Pronaf, em que o Tesouro Nacional banca os juros subsidiados, a própria União poderá financiar a revisão das dívidas.
Segundo a Agência Brasil, até agora, essas renegociações podiam ser financiadas apenas com fontes livres de recursos, o que na prática estava travando os acordos. Isso porque os bancos tinham de buscar no mercado empresas dispostas a financiar o reparcelamento das dívidas.
A renegociação de dívidas de agricultores e pecuaristas havia sido autorizada pelo Conselho Monetário Nacional no início de abril. No caso dos produtores afetados pela seca, podem ser refinanciadas as dívidas vencidas ou que vão vencer entre 1º de janeiro e 30 de dezembro de 2020, contratadas por produtores rurais e pelas cooperativas singulares de produção agropecuária.
O prazo de reembolso para operações de custeio será de sete anos e, no caso de operações de custeio prorrogado e de investimento, o prazo será de até um ano após o vencimento do contrato vigente.
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