quarta-feira, 3 de abril de 2019

Após 12 anos, dois coronéis são condenados por compra de voto


ADILSON TRINDADE

Depois de 12 anos, dois coronéis da Polícia Militar, Sebastião Henrique Oliveira Bueno e Gerôncio Carlos da Silva, foram condenados por compra de votos e distribuição de combustíveis aos policiais nas eleições de 2006. O juiz de Direito da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos da Comarca de Campo Grande, David de Oliveira Gomes Filho, suspendeu os direitos políticos dos oficiais militares por três anos e pagamento de cinco vezes o valor da suas respectivas remunerações recebidas na época.

O coronel Bueno era o comandante da Polícia Metropolitana à época da campanha eleitoral e o coronel Gerôncio estava na reserva. Os dois foram absolvidos pela Justiça Eleitoral e pela Justiça Militar, mas não escaparam da condenação por improbidade administrativa. O capitão Claudemir de Melo Domingos, que gravou os coronéis pedindo apoio e oferecendo R$ 400 reais e 40 litros de gasolina, foi absolvido pelo juiz David Gomes a pedido do Ministério Público Federal.

A reunião para propor a compra de voto aconteceu no dia 15 de setembro de 2006 no Posto da Polícia Militar do Bairro Aero Rancho, comandado pelo capitão Claudemir de Melo Domingos. Os coronéis pediram apoio à reeleição do deputado estadual Jerson Domingos, hoje conselheiro do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul. O capitão avisou a Polícia Federal e o procurador da República, Emerson Kalif Siqueira. Os dois coronéis acabaram presos em flagrante.

Em sua defesa, o coronel Bueno alegou serem ilícitas as gravações que embasaram a proposta de ação por improbidade administrativa, porque foram feitas sem autorização judicial. Bueno argumentou, ainda, que a reunião e a gravação foram induzidas por um procurador da República, “razão pela qual deveria ser reconhecida a ilicitude desta prova e, consequentemente, a ilicitude das demais provas que se originaram desta gravação”.

O juiz não concordou com alegação da defesa por entender não ter existido “induzimento para que fosse forjada uma situação de flagrância contra si (coronel Bueno)”.

David Gomes, também, rejeitou a alegação do coronel da reserva Gerôncio da Silva de “ilegitimidade passiva e prescrição”.

O capitão Claudemir de Melo Domingos sustentou, em sua contestação, não ter praticado qualquer ato de improbidade administrativa. Ele alegou ter permitido a reunião em seu pelotão militar “com a única intenção de flagrar a situação ilícita de compra de votos, tanto que não respondeu qualquer processo na Justiça Eleitoral”.

Claudemir ressaltou ter gravado as conversas da reunião por não ter “concordado com o ato de compra de votos, mas apenas permitiu que a ação ocorresse no Posto Policial que comandava com a exclusiva finalidade de documentar os fatos e, consequentemente, ensejar a prisão dos demais requeridos (coronéis)”.
Na sentença, o juiz David Gomes Filho destacou alguns trechos das conversas gravadas pelo capitão na reunião no Posto Policial do Aero Rancho.

O coronel Bueno pergunta ao capitão Claudemir qual o efetivo do posto. “Bom o negócio é o seguinte, vamos entrar direto no assunto aqui que é mais importante tá pessoal. Pessoal o negócio é o seguinte éé, Claudemir eu não sei... Qual que é o seu efetivo aqui?”. O capitão respondeu: “cinquenta homens e um”. O coronel queria saber depois quantos poderiam aderir na campanha eleitoral. O capitão disse que teria de falar antes com o sargento e calculou ser mais de 40%. “Você tem que ver para mim isso urgente”, afirmou o coronel.

O coronel Bueno assinalou ainda a importância do engajamento dos policiais na campanha eleitoral. “Porque na realidade nós queremos de vocês aqui... Não queremos só vocês pra votar lá. Nós queremos que você encampe a campanha, faça um movimento e mostre realmente que você tá nessa campanha. Porque? Porque é necessário que seja assim. E se não for dessa forma não adianta, entendeu?”, argumentou o coronel.

Na gravação, o coronel da reserva Carlos foi mais direto na proposta de compra de votos. “Importante que vocês peguem os soldado (sic) de vocês, (...), esses cara, esses cara têm carro. Eu vou dar, domingo, quarenta litros de gasolina pra cada um, certo”, declarou.

Nas declarações do sargento José Mário Novelli, Walmir Iriarte de Amorim e João da Luz Barbosa ao juízo da Justiça Militar, confirmaram a compra de votos por R$ 400 reais (pagamento em duas parcelas)e mais 40 litros de gasolina.

Absolvição na Justiça Eleitoral não reflete na cível

O juiz David de Oliveira Gomes Filho observou, em sua sentença, que a absolvição dos coronéis na Justiça Eleitoral por compra de votos, não tem reflexo na análise acerca da prática de ato de improbidade administrativa. Com informação Portal Correio do Estado

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