quarta-feira, 12 de julho de 2017

Três Medidas Provisórias têm prazo prorrogados por 60 dias

Decisão está publicada no Diário Oficial da União e abrange as MPs 778, 779 e 780

Istoé
O Congresso Nacional prorrogou por sessenta dias a vigência de três medidas provisórias que foram editadas em maio deste ano pelo presidente Michel Temer. A decisão está publicada no Diário Oficial da União (DOU) e abrange as MPs 778, 779 e 780.

A MP 778 cria o chamado Refis Previdenciário para parcelamento de débitos de municípios, Estados e Distrito Federal ao INSS. De acordo com a MP, os interessados poderão aderir ao parcelamento até 31 de julho de 2017. A MP prevê o pagamento de uma entrada de 2,4% do total da dívida em até seis parcelas iguais, que deverão ser quitadas em dinheiro entre julho e dezembro deste ano. A partir de janeiro de 2018, o parcelamento poderá ser feito em até 194 vezes.

A MP 779 viabiliza a reprogramação do pagamento de outorgas nas concessões federais de aeroportos. Os aditivos para a alteração do cronograma desses pagamentos serão permitidos para contratos celebrados até 31 de dezembro de 2016. A reprogramação será admitida somente uma vez.

A MP 780 cria um Refis específico para parcelamento de débitos não tributários de empresas e pessoas físicas com autarquias federais. Denominado Programa de Regularização de Débitos não Tributários (PRD), esse Refis permitirá a quitação de dívidas com autarquias e fundações públicas federais vencidos até 31 de março de 2017. O PRD oferece quatro opções para o parcelamento do débito, com condições facilitadas.

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