sexta-feira, 9 de junho de 2017

Conselho de Psicologia se posiciona contra a “Lei Harfouche”

                                         Foto:Divulgação

Conselho entregou parecer técnico sobre Projeto de Lei ao deputado Junior Mochi


O CRP (Conselho Regional de Psicologia de Mato Grosso do Sul) entregou parecer técnico à Assembleia Legislativa, onde defende a inconstitucionalidade da “Lei Harfouche”.

Para o conselho, o projeto de lei fere o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), além de desrespeitar premissas fundamentais dos direitos humanos. Segundo a classe, a lei é um retrocesso por investir em ações punitivas que já caíram em desuso há muito tempo.

Entre os principais pontos do parecer, entregue ao Presidente da Casa de Leis, deputado Junior Mochi (PMDB), eles destacam que o texto da lei retira a autonomia da comunidade escolar para decidir a metodologia utilizada nas situações de manifestação de violência no ambiente escolar.

Segundo o artigo 1º da Lei, a escola fica obrigada a Escola "a executar aplicação de atividades com fins educativos como penalidade posterior a advertência".

O parecer do Conselho ainda destaca que o projeto, criado pelo procurador de Justiça e bispo Sérgio Harfouche, e apresentado à Casa pelo deputado Lídio Lopes (PEN), não contempla as orientações do Plano nacional de Educação (PNE), com vigência até o ano de 2014.

O CRP se baseia na pesquisa “Violência e Preconceito na Escola”, realizada pelo Sistema Conselhos de Psicologia e pelo Ministério da Educação (MEC), para defender que dar voz aos alunos, pais, professores e familiares, é a melhor estratégia de enfrentamento à violência no ambiente escolar.

No documento, o conselho defende que a questão da violência precisa ser melhor abordada no contexto escolar, e que as práticas de judicialização desse fenômeno barram a construção de uma cultura de paz na escola, pois silencia a comunidade.

“A escola se organiza , nos dias de hoje, atrelada as circunstâncias históricas , políticas, sociais e culturais de uma sociedade. Quase nunca problematizamos estas questões na escola. Isso não pode ser desconsiderado quando se pensa nos enfrentamentos e mediações dos conflitos escolares.”, diz trecho do documento.

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