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| Foto: Arquivo Santa Casa de CG |
O juiz Eduardo Lacerda Trevisan, da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, afirmou estar "espantado" com a resistência da Santa Casa de Campo Grande em apresentar documentos relacionados à sua prestação de contas. A declaração consta em decisão publicada no âmbito da ação de produção antecipada de provas movida pelo Instituto Artigo Quinto (IA5) contra a Associação Beneficente Santa Casa de Campo Grande.
Na decisão, o magistrado registra ter tomado conhecimento dos agravos de instrumento interpostos pela entidade contra a liminar anteriormente concedida, mas manteve o entendimento já adotado. Segundo ele, os argumentos apresentados pela defesa não alteram a determinação de continuidade da medida judicial.
"Registro, ainda, meu espanto ante ao fato de a Associação Beneficente Santa Casa ser tão reticente em mostrar suas contas", escreveu o juiz.
A manifestação indica que, apesar dos recursos apresentados pela Santa Casa, não há informação de que o Tribunal de Justiça tenha concedido efeito suspensivo à decisão. Com isso, o processo segue em tramitação.
O magistrado determinou que a serventia judicial certifique o andamento dos recursos e verifique eventual concessão de efeito suspensivo, medida que poderia interromper temporariamente o cumprimento da decisão questionada.
Também foi aberto prazo de 15 dias para que o IA5 se manifeste sobre questões preliminares levantadas pela defesa. No mesmo período, a Santa Casa deverá se posicionar sobre documentos anexados ao processo e sobre a alegação de descumprimento da liminar.
Após essa fase, os autos deverão ser encaminhados ao Estado de Mato Grosso do Sul e ao Ministério Público de Mato Gross

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