quarta-feira, 19 de junho de 2024

Plano Integrado de Combate à Violência contra Mulheres vira lei

 

                                             Foto: Roque de Sá


Foi publicada no Diário Oficia da União desta terça-feira, 18/06, a Lei 14.899, de 2024, que determina que União, estados, Distrito Federal e municípios deverão criar um plano de metas para o enfrentamento integrado de todo tipo de violência contra as mulheres.


O texto prevê a criação da Rede Estadual de Enfrentamento à Violência contra a Mulher e da Rede de Atendimento à Mulher em Situação de Violência. Essas redes serão compostas por representantes de órgãos públicos de segurança, saúde, justiça, assistência social, educação e direitos humanos, além de representantes da sociedade civil.


A líder do PP, senadora Tereza Cristina (MS), apoiou a medida, aprovada em abril pelo Senado. “Hoje o espírito da lei é que a violência doméstica, que vitima sobretudo mulheres e crianças, é uma questão da sociedade e não mais um caso da esfera privada”, lembrou a senadora. “Por isso, é muito bem-vinda a criação de redes estaduais e municipais de atendimento às mulheres”, completou.


Medidas 

Além de metas de prevenção, o plano, que terá validade de dez anos — com atualização obrigatória a cada dois anos — deve assegurar atenção humanizada à mulher que esteja em situação de violência. O plano deve contemplar medidas como:


disponibilização de dispositivo móvel de segurança que viabilize a proteção da integridade física da mulher;

expansão das delegacias de atendimento à mulher;

ampliação dos horários de atendimento dos institutos médico-legais e dos de atendimento à mulher em situação de violência;

monitoramento eletrônico do agressor;

reeducação e acompanhamento psicossocial do agressor;

disciplina específica de enfrentamento da violência contra a mulher nos cursos regulares das instituições policiais.

Projeto de lei

A nova lei teve origem no PL 501/2019, projeto de lei de autoria da então deputada federal Leandre. O projeto foi aprovado na Câmara em março de 2022, sofreu alterações no Senado, onde foi aprovado em abril deste ano, e em seguida retornou à Câmara, que manteve as mudanças sugeridas pelos senadores.


No Senado, a proposta contou com pareceres favoráveis do senador Sergio Moro (União-PR), na Comissão de Constituição e Justiça do Senado (CCJ); da senadora licenciada Augusta Brito (PT-CE), na Comissão de Direitos Humanos (CDH); e da senadora Janaína Farias (PT-CE), no Plenário. 


Dados 

A nova lei também determina que o Sistema Nacional de Informações de Segurança Pública (Sinesp) deverá armazenar informações para auxiliar nas políticas públicas de enfrentamento da violência contra a mulher. O texto ainda estabelece a exigência de que estados e municípios apresentem regularmente suas propostas de plano, sob risco de ficarem sem acesso a recursos relacionados à segurança pública e aos direitos humanos.


Ainda de acordo com a norma, a operação deve ser compartilhada entre o Sinesp e o Registro Unificado de Dados e Informações sobre Violência contra as Mulheres.


Com informações da Agência Senado

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