MPE solicitou o pagamento no prazo de 15 dias; decisão em primeira instância saiu em 2007 e, agora, foi confirmada pelo STJ
Leonardo Rocha
Campo Grnde NewsApós decisão do STJ (Superior Tribunal de Justiça), o deputado federal Dagoberto Nogueira (PDT-MS) terá que pagar uma multa no valor de R$ 5.841,882,94, por prática de "promoção pessoal", na época em que era secretário estadual de Segurança Pública, na gestão de Zeca do PT.
De acordo com o MPE (Ministério Público Estadual), esta decisão judicial já havia sido proferida em 2007, em primeira instância. Depois, foi negado um recurso do parlamentar no TJ-MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) e agora confirmada a condenação, nesta semana, em decisão do STJ.
A ação promovida pela 30° Promotoria de Justiça, é sobre o fato de Dagoberto ter usado propaganda da "Lei Seca", para fazer "promoção pessoal", pois teria aparecido por até 12 vezes, nas publicações da Sejusp sobre o programa, incluindo fotografias e declarações.
Na primeira sentença feita pelo juiz Dorival Moreira dos Santos, já determinava que o parlamentar fizesse uma reparação dos danos patrimoniais e morais, causados aos cofres públicos estaduais. A multa foi calculada em 100 vezes o valor da remuneração, que ele recebia na época que ocupava o cargo na Sejusp.
O MPE alega que o deputado já foi intimado sobre a multa, mas até o momento não repassou os valores para os cofres estaduais, que seriam usados para o aparelhamento da Diretoria de Inteligência da Polícia Militar e do Batalhão de Choque da PM.
O promotor Marcos Alex Vera de Oliveira, da 30ª Promotoria de Justiça, pediu a intimação do deputado, para o pagamento da multa em até 15 dias, sob pena de penhora de bens. Ele ainda solicitou a incidência de 10% do valor atualizado, caso não haja o ressarcimento voluntário do deputado.
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