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sábado, 25 de fevereiro de 2017
Prefeitura limita número de veículos, mas não especifica regra para motoristas
Portal Correio do Estado Foto:Divulgação
Serviço vai ter cobrança de ISS, enquanto taxistas seguem isentos
O decreto da Prefeitura de Campo Grande regulamentando a Uber não especificou exatamente a forma de classificação dos motoristas que estarão aptos a trabalhar. A legislação foi publicada em edição extra do Diário Oficial do Município de hoje, antecipando previsão do governo, que era de regulamentar o serviço na semana que vem.
Há limitação de 490 veículos autorizados a rodar no sistema carona paga a partir de aplicativo de celular na Capital.
Ao mesmo tempo, não há limite para o número de motoristas, que precisarão estar cadastrados na Agência Municipal de Trânsito e Transporte (Agetran) e atender a uma série de exigências. Eles também deverão atuar somente a partir de intermediação da empresa, que foi denominada como Operadora de Tecnologia de Transporte (OTT) pelo decreto do prefeito Marcos Trad. Hoje são mais de mil profissionais registrados no aplicativo para a Capital.
Pela regulamentação, fica sugestionado que será a própria Uber quem deverá fixar formas de classificar os motoristas que poderão trabalhar dentro do limite de carros autorizados.
Além da Uber, a regulamentação permite que outras empresas do mesmo segmento possam atuar em Campo Grande. O número de 490 veículos para o serviço deve ser dividido se houver concorrência. As OTTs ainda terão liberdade para fixar o preço da viagem.
Contudo, essas Operadoras de Tecnologia de Transporte precisarão estar cadastradas na prefeitura. O registro terá validade de 12 meses e poderá ser renovado. As regras para obter essa licença de atuação envolve ter filial na cidade e compartilhar com o município dados necessários para o controle e regulação de políticas públicas de mobilidade urbana.
O descumprimento das regras podem gerar multas às empresas que variam de R$ 10 mil, na primeira ocorrência, a até R$ 1 milhão, com o risco de cassação da autorização se houver reiteradas reincidências.
"A exploração da atividade de transporte privado individual remunerado sem o cumprimento dos requisitos previstos nesse Decreto caracterizará transporte clandestino de passageiros ou concorrência desleal, conforme Lei nº 3.681 de 22 de novembro de 1999", especificou o decreto, assinado pelo prefeito.
IMPOSTO E SEGURO
O serviço de carona paga vai estar sujeito à cobrança do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN). Esse tributo, por enquanto, não é cobrado de taxistas, que obtiveram a renovação da isenção no final de dezembro e tem validade entre 1º de janeiro a 31 de março deste ano.
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