quarta-feira, 26 de janeiro de 2022

Roberto Jefferson é condenado a indenizar Manuela D'Ávila em R$ 10 mil

 



Por G 1

O ex-deputado e ex-presidente do PTB Roberto Jefferson foi condenado a indenizar Manuela D'Ávila (PCdoB), ex-parlamentar e ex-candidata à prefeitura de Porto Alegre, em R$ 10 mil por danos morais, após declarar, em um evento do PTB, que a política "apoiaria o incesto" e "incentivaria o casamento entre pais e filhos".


A decisão da 3ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de Porto Alegre é da última sexta-feira (21). Jefferson pode recorrer. 


Manuela comentou o resultado da ação em postagem nas redes sociais. "Mais vez Roberto Jefferson foi condenado pela justiça a me indenizar pela divulgação de mentiras. Sei bem que nenhuma indenização muda o que é viver na pele o mal que esses senhores produzem com suas mentiras. Mas vê-lo condenado de novo dá um pouco mais de forças para seguir".


Declarações em evento


A ex-deputada entrou com ação após as declarações de Jefferson durante um evento, em 7 de julho de 2021. O evento foi transmitido pela internet. O vídeo foi removido da página, por decisão judicial.


Segundo a ação, o ex-deputado atribuiu à Manuela a autoria do projeto de Lei n. 3.369/2015, o chamado Estatuto das Famílias do Século XXI, e afirmou que a proposição "autorizaria o casamento entre pais e filhas".


O projeto de lei, na verdade, é de autoria de Orlando Silva (PCdoB). O texto propõe o reconhecimento "como famílias todas as formas de união entre duas ou mais pessoas que para este fim se constituam e que se baseiem no amor, na socioafetividade, independentemente de consanguinidade, gênero, orientação sexual, nacionalidade, credo ou raça, incluindo seus filhos ou pessoas que assim sejam consideradas".



Nos autos do processo, a defesa de Jefferson argumentou "a fala não se refere à pedofilia e que não teve a intenção de macular a honra" de Manuela. E que "criticar a abertura da figura do casamento para outras situações que não as tradicionalmente consagradas, estava manifestando a sua opinião pessoal que converge com a ideologia cristã que pauta as suas ações". Cita ainda o direito de exercer a liberdade de expressão e de crítica.


A juíza Débora Kleebank concluiu que houve dano moral no caso. "Certo é que a propagação de notícias inverídica, como in casu, ganha amplitude, gerando consequências drásticas em razão da facilidade do acesso por parte de qualquer usuário, com o seu compartilhamento, especialmente, nas redes". Na decisão, a magistrada também menciona que a declaração foi desmentida por veículos de imprensa.


Soltura após decisão do STF


Roberto Jefferson deixou, na madrugada desta terça-feira (25), o Complexo Prisional de Gericinó, em Bangu, Zona Oeste do Rio, para cumprir prisão domiciliar.


Ele estava preso desde o dia 13 de agosto com base no inquérito que apura a atuação de uma milícia digital que atenta contra a democracia.


Ele foi denunciado ao STF pela Procuradoria Geral da República por incitação ao crime, ameaça às instituições e homofobia.

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