A Mesa Diretora da Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (ALEMS) publicou, na edição desta segunda-feira (5) do Diário Oficial da Casa de Leis, decretos reconhecendo ou prorrogando o reconhecimento da ocorrência do estado de calamidade pública em quatro municípios do Estado: Nova Alvorada do Sul, Jardim, Rio Verde de Mato Grosso e Glória de Dourados. A situação excepcional é decorrente da pandemia causada pela Covid-19.
O Decreto Legislativo 697/2021 reconhece, até o dia 30 de junho, o estado de calamidade pública em Nova Alvorada do Sul. No ano passado, o município não solicitou ao Legislativo esse reconhecimento.
Os demais municípios, que estavam em calamidade pública, devido à pandemia, até 31 de dezembro, tiveram essa situação prorrogada até 30 de junho, com efeitos retroativos a 1º de janeiro deste ano. Os decretos legislativos referentes a Jardim, Rio Verde de Mato Grosso e Glória de Dourados são, respectivamente, 699/2021, 700/2021 e 701/2021.
Com o reconhecimento do estado de calamidade pública, os municípios ficam autorizados à abertura de crédito extraordinário, movimentações de dotações por meio de transposição, remanejamento, transferência e utilização da reserva de contingência. Também ficam dispensados de atingir os resultados fiscais, conforme previsto na Lei 101/2000, a chamada Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
No total, são 16 municípios em estado de calamidade até junho deste ano: São eles: Campo Grande, Rio Brilhante, Ivinhema, Naviraí, Terenos, Ladário, Costa Rica, Batayporã, Laguna Carapã, Douradina, Aparecida do Taboado, Três Lagoas e, agora, Nova Alvorada do Sul, Jardim, Rio Verde de Mato Grosso e Glória de Dourados.
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