sábado, 26 de dezembro de 2020

Contribuintes podem aderir ao Refis da Pandemia até 30 de dezembro

 


Contribuintes em débito com o fisco estadual têm até o próximo dia 30 de dezembro para aderir ao Refis da Pandemia e quitar suas dívidas relacionadas ao ICMS e ao ITCD.


O Refis da Pandemia abrange dívidas geradas até 31 de julho de 2020. Contribuintes que pagarem débitos à vista terão redução de 95% nas multas e nos juros. Aqueles que dividirem entre duas e 20 parcelas terão desconto de 75%. Já quem preferir quitar a dívida entre 21 a 60 parcelas terá redução de 60%.


Pela proposta, também poderão ser quitadas dívidas de multas aplicadas pelo Procon, Iagro e Imasul. Porém, a adesão só pode ser feita até o dia 30 deste mês.

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