Embora editada antes da pandemia, uma medida provisória aprovada pela Câmara em 2020 ajudará a reforçar o caixa da União, regulamentando a negociação de dívidas tributárias.
A MP 899/19 foi convertida na Lei 13.988/20 e a expectativa do governo é regularizar a situação de 1,9 milhão de contribuintes, que devem cerca de R$ 1,4 trilhão.
As dívidas em questionamento administrativo chegam a R$ 640 bilhões em processos no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf).
O texto prevê desconto de até 70% para pessoas físicas, pequenas e microempresas, santas casas e instituições de ensino, além de organizações não governamentais. Nesses casos, o prazo de parcelamento das dívidas será de 145 meses, exceto para débitos envolvendo a contribuição previdenciária do empregado e do empregador, cujo o prazo máximo será de 60 meses, conforme determina a Constituição.
Para incluir as micro e pequenas empresas nesse tipo de transação, o Plenário aprovou o projeto de lei complementar do deputado Marco Bertaiolli (PSD-SP), que aguarda análise pelo Senado.
A proposta também abre novo prazo para que micro e pequenas empresas possam optar pelo Simples Nacional, um regime de tributação especial previsto na Lei Complementar 123/06.
Pagamento da folha
Pequenas e médias empresas puderam contar com uma linha de crédito especial para pagarem a folha de salários durante a emergência decorrente do coronavírus. A norma consta da MP 944/20, transformada na Lei 14.043/20.
O empréstimo foi permitido para financiar os salários e também as verbas trabalhistas por quatro meses. Além de empresários, sociedades empresárias e sociedades cooperativas, exceto as de crédito, puderam recorrer ao empréstimo as sociedades simples, as organizações da sociedade civil e os empregadores rurais (pessoas físicas ou jurídicas).
Para pedir o empréstimo, o interessado precisava ter obtido, em 2019, receita bruta anual superior a R$ 360 mil e igual ou inferior a R$ 50 milhões.
As operações de empréstimo puderam ocorrer até 31 de outubro de 2020. O contrato especifica as obrigações da empresa, entre as quais a de não demitir, sem justa causa, os empregados durante o período da contratação e por até 60 dias após a liberação da última parcela da linha de crédito, na mesma proporção da folha de pagamento financiada.
Chamado de Programa Emergencial de Suporte a Empregos, o mecanismo conta com repasse de R$ 17 bilhões da União para o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), agente financeiro do governo a título gratuito, ou seja, sem remuneração.
Recuperação judicial
Com o objetivo de facilitar as negociações entre credores e devedores no período da pandemia, o Plenário da Câmara dos Deputados aprovou o PL 1397/20, do deputado Hugo Leal (PSD-RJ), que está em análise no Senado.
O texto cria regras transitórias para empresas em recuperação judicial e também para tentar evitar que outras empresas em dificuldades cheguem a esse ponto, antecedente à falência.
As medidas abrangem situações ocorridas desde 20 de março deste ano, e algumas terão vigência até 31 de dezembro de 2020, data prevista para o fim do estado de calamidade pública devido à pandemia de Covid-19.
Durante 30 dias serão suspensas as execuções judiciais ou extrajudiciais de garantias, as ações judiciais que envolvam obrigações vencidas após 20 de março de 2020, a decretação de falência, a rescisão unilateral ou ações de revisão de contrato.
Nesse tempo, o devedor e seus credores poderão buscar, de forma extrajudicial e direta, renegociar suas obrigações. Se não houver acordo, o devedor que comprovar redução igual ou superior a 30% de seu faturamento, comparado com a média do último trimestre do ano anterior, terá direito a mais 90 dias de suspensão se o juiz aceitar o pedido de negociação preventiva.
Para os processos iniciados ou aditados durante o período de vigência da futura lei (31 de dezembro de 2020), o texto muda algumas regras para facilitar a recuperação judicial.
Sistema S
Por três meses, as empresas tiveram um alívio de caixa pela redução em 50% das contribuições devidas ao Sistema S, conforme previu a MP 932/20, transformada na Lei 14.025/20.
Nenhum comentário:
Postar um comentário