Ana Karla Flores, Brenda Machado
Após reunião com lideranças religiosas, Prefeitura de Campo Grande publicou decreto ontem (30) que permite a abertura das igrejas até às 01h30 na virada do ano. Para especialista, a decisão não se justifica e vai contra o decreto estadual, onde todos os estabelecimentos devem fechar a partir das 22h.
No decreto as atividades religiosas de qualquer natureza ainda foram reconhecidas como essenciais. No entanto, no Programa de Saúde e Segurança na Economia (Prosseguir) do Estado, as atividades religiosas presenciais são não-essenciais de médio risco.
De acordo com o presidente da Comissão de Estudos Constitucionais da Ordem dos Advogados do Brasil de Mato Grosso do Sul (OAB/MS), Elias Cesar Kesrouani Junior, a decisão da prefeitura foi equivocada e não tem justificativa plausível para o descumprimento dos decretos anteriores.
“O decreto coloca entre suas considerações um ponto importante: o reconhecimento da essencialidade das atividades religiosas de qualquer natureza. No entanto, essa essencialidade é adequada tão somente ao dia 31? Se é uma atividade essencial, precisa se adequar a todos os dias, pois algo que é essencial não nos parece adequado ser aplicado com excepcionalidade”, explica.
Junior explica que com a justificativa do decreto resulta na aglomeração de pessoas, onde a saúde pública se sobrepõe à excepcionalidade, enquanto diversas outras atividades e setores econômicos sofrem e sofrerão com as paradas.
“A espiritualidade de cada um pode ser exercida no conforto de sua residência, sem causar aglomerações desnecessárias que atentem contra o próprio decreto emitido pela prefeitura municipal e pelo Estado de Mato Grosso do Sul”, detalha.
A decisão foi publicada na edição extra do Diário Oficial de Campo Grande e permite também que os templos religiosos funcionem com lotação máxima de 40% da capacidade permitida.
O decreto é válido apenas de 31 de dezembro até às 01h30 do dia 1º de janeiro, restabelecendo após esse período as regras previstas no decreto do dia 18 de dezembro.
O presidente da Comissão ressalta que o decreto acrescenta uma justificativa para as pessoas desrespeitarem o toque de recolher, onde as pessoas podem justificar que estavam na igreja.
“De todo modo, não vejo justificativa plausível para o descumprimento do decreto anterior, e excepcionar a atividade religiosa meramente em um dia, por um curto período de tempo, sob pena de abrir uma brecha que não se coaduna com a concretude de gravidade que vivenciamos na pandemia do Covid-19, ainda mais em nosso Estado, o qual está sofrendo muito com a pandemia, sem leitos e sem hospitais para todos os cidadãos”.
Demais atividades
Para o restante das atividades continua valendo o toque das 22h às 5h, exceto em casos de acesso a serviços essenciais e sua prestação, comprovando-se a necessidade ou urgência.
Além disso, festas, eventos esportivos e campeonatos de qualquer natureza devem funcionar com 40% da sua capacidade, com limitação máxima de 80 pessoas.
Somente continuam autorizadas a funcionar em horário excedente ao toque de recolher, postos de combustíveis, farmácias e serviços de saúde, serviços de delivery, de coleta de resíduos e ações destinadas ao enfrentamento da Covid-19.
O horário de funcionamento do comércio será das 8h às 21h e dos shoppings das 10h às 22h.
Decreto prevê ainda a continuidade da suspensão dos cartões do transporte coletivo para estudantes e a liberação para idosos das 9h às 16h. O horário dos ônibus será das 5h às 23h e a capacidade máxima de lotação fica em 70%. As normas previstas valerão até o dia cinco de janeiro de 2021.
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