quinta-feira, 31 de dezembro de 2020

Toque de recolher especial para igrejas na noite de Ano Novo esbarra em decreto estadual

 


Ana Karla Flores, Brenda Machado


Após reunião com lideranças religiosas, Prefeitura de Campo Grande publicou decreto ontem (30) que permite a abertura das igrejas até às 01h30 na virada do ano. Para especialista, a decisão não se justifica e vai contra o decreto estadual, onde todos os estabelecimentos devem fechar a partir das 22h.


No decreto as atividades religiosas de qualquer natureza ainda foram reconhecidas como essenciais. No entanto, no Programa de Saúde e Segurança na Economia (Prosseguir) do Estado, as atividades religiosas presenciais são não-essenciais de médio risco.


De acordo com o presidente da Comissão de Estudos Constitucionais da Ordem dos Advogados do Brasil de Mato Grosso do Sul (OAB/MS), Elias Cesar Kesrouani Junior, a decisão da prefeitura foi equivocada e não tem justificativa plausível para o descumprimento dos decretos anteriores.  


“O decreto coloca entre suas considerações um ponto importante: o reconhecimento da essencialidade das atividades religiosas de qualquer natureza. No entanto, essa essencialidade é adequada tão somente ao dia 31? Se é uma atividade essencial, precisa se adequar a todos os dias, pois algo que é essencial não nos parece adequado ser aplicado com excepcionalidade”, explica.  


Junior explica que com a justificativa do decreto resulta na aglomeração de pessoas, onde a saúde pública se sobrepõe à excepcionalidade, enquanto diversas outras atividades e setores econômicos sofrem e sofrerão com as paradas.  


“A espiritualidade de cada um pode ser exercida no conforto de sua residência, sem causar aglomerações desnecessárias que atentem contra o próprio decreto emitido pela prefeitura municipal e pelo Estado de Mato Grosso do Sul”, detalha.  


A decisão foi publicada na edição extra do Diário Oficial de Campo Grande e permite também que os templos religiosos funcionem com lotação máxima de 40% da capacidade permitida. 


O decreto é válido apenas de 31 de dezembro até às 01h30 do dia 1º de janeiro, restabelecendo após esse período as regras previstas no decreto do dia 18 de dezembro.


O presidente da Comissão ressalta que o decreto acrescenta uma justificativa para as pessoas desrespeitarem o toque de recolher, onde as pessoas podem justificar que estavam na igreja.  


“De todo modo, não vejo justificativa plausível para o descumprimento do decreto anterior, e excepcionar a atividade religiosa meramente em um dia, por um curto período de tempo, sob pena de abrir uma brecha que não se coaduna com a concretude de gravidade que vivenciamos na pandemia do Covid-19, ainda mais em nosso Estado, o qual está sofrendo muito com a pandemia, sem leitos e sem hospitais para todos os cidadãos”.  


Demais atividades


Para o restante das atividades continua valendo o toque das 22h às 5h, exceto em casos de acesso a serviços essenciais e sua prestação, comprovando-se a necessidade ou urgência.


Além disso, festas, eventos esportivos e campeonatos de qualquer natureza devem funcionar com 40% da sua capacidade, com limitação máxima de 80 pessoas.  


Somente continuam autorizadas a funcionar em horário excedente ao toque de recolher, postos de combustíveis, farmácias e serviços de saúde, serviços de delivery, de coleta de resíduos e ações destinadas ao enfrentamento da Covid-19.


O horário de funcionamento do comércio será das 8h às 21h e dos shoppings das 10h às 22h.


Decreto prevê ainda a continuidade da suspensão dos cartões do transporte coletivo para estudantes e a liberação para idosos das 9h às 16h. O horário dos ônibus será das 5h às 23h e a capacidade máxima de lotação fica em 70%. As normas previstas valerão até o dia cinco de janeiro de 2021.

Com informação do Portal Correio do Estado

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