segunda-feira, 21 de setembro de 2020

Leis de proteção preveem multa para quem agredir ou vender animais irregularmente




Prefeito de Campo Grande, Marcos Trad (PSD), sancionou duas leis que tratam sobre proteção de animais domésticos em Campo Grande, conforme publicações no Diário Oficial desta segunda-feira (21).

Na primeira, pessoas que cometerem maus-tratos contra animais domésticos perderão a guarda do animal, em Campo Grande.

Conforme a lei, toda pessoa que, comprovadamente, cometer maus tratos contra os animais, perderá a guarda do animal agredido e ficará impedido de ter outros animais domésticos pelo prazo de cinco anos.

Caso a pessoa desobedeça ao prazo e tenha outro animal dentro do período de proibição, será multada em R$ 1 mil e perderá também a guarda do novo animal.

Objetivo é impedir que os animais vítimas de maus tratos tenham sua guarda devolvida à pessoa causadora das agressões, bem como impedir que o agressor possa ser tutor de novos animais.
Comércio animal

Prefeito também sancionou lei que dispõe sobre a regulamentação do comércio de animais domésticos de pequeno porte: cães e gatos.

Conforme o texto, fica proibida a venda de animais por pessoas ou estabelecimentos comerciais que não estejam credenciados para este tipo de comércio.

Também a vedada a venda de cães e gatos em qualquer ambiente fora do estabelecimento comercial.

Descumprimento das medidas pode acarretar em multa de R$ 335,55 por animal vendido ou exposto à venda.

A proibição não se aplica a pessoa física que for considerada vendedor eventual, que é aquela que não explora a venda de animais de forma habitual.

Para a regulamentação desta lei, a Subsecretaria de Bem Estar Animal (Subea) criará o Cadastro Municipal de Comércio de Animais (CMCA).

Com o cadastro, todo cão e gato colocado à venda deverá estar cadastrado e ter reconhecida sua procedência através de microchip, que certificará a identificação e procedência animal.

Microchipagem deverá ser feita em todo canil ou gatil de Campo Grande, por médico veterinário devidamente inscrito no Conselho Regional de Medicina Veterinária (CRMV).
Glaucea Vaccari/Com informação do Portal Correio do Estado

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