quinta-feira, 21 de maio de 2020

Segunda parcela do 13º para aposentados começa na segunda-feira

Valor montante do 13° para MS será de R$ 217 milhões
                                           Foto; divulgação
Aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) vão receber a partir da próxima segunda-feira (25) a segunda parcela do abono anual, conhecido como 13º salário. A medida já antecipada no mês passado, faz parte das ações do governo federal para enfrentar a crise causada pela disseminação do novo coronavírus (Covid-19).

No Mato Grosso do Sul serão emitidos 399.847 créditos, no valor bruto de R$ 703.985.777,08. Desse total, 309.447 créditos são os que vão receber o 13º, cuja parcela alcança R$ 217.436.675,78 milhões.

O Estado tem, atualmente, 397,148 mil segurados que recebem algum tipo de benefício. Do total, 86.060 são beneficiários assistenciais e não recebem o abono.

O calendário de pagamentos seguirá a mesma ordem dos depósitos mensais de aposentadorias, pensões e auxílios. Os que ganham um salário mínimo começam a receber primeiro a partir do dia 25 de maio até o dia 5 do mês que vem. Para beneficiários que ganham acima do piso, os depósitos da segunda parcela começam no dia 1° de junho até o dia 6. A ordem de recebimentos segue o mesmo critério da renda mensal, depende do número final do benefício.

Em todo o país, 35,8 milhões de pessoas receberão seus benefícios de maio. O INSS injetará na economia um total de R$ 71,5 bilhões e desse total, 30,8 milhões de beneficiários receberão a segunda parcela do 13º, o equivalente a R$ 23,8 bilhões.

QUEM PODE RECEBER?
Segundo o Instituto, por lei, têm direito ao 13º quem, durante o ano, recebeu benefício previdenciário de aposentadoria, pensão por morte, auxílio-doença, auxílio-acidente ou auxílio-reclusão. Na hipótese de cessação programada do benefício, prevista antes de 31 de dezembro de 2020, será pago o valor proporcional do abono anual ao beneficiário. Nesta parcela, vale lembrar, é feito o desconto do Imposto de Renda (IR).

Aqueles que recebem benefícios assistenciais (Benefício de Prestação Continuada da Lei Orgânica da Assistência Social – BPC/LOAS e Renda Mensal Vitalícia – RMV) não têm direito ao abono anual.

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