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O governador de Mato Grosso do Sul, Reinaldo Azambuja (PSDB), sancionou nesta terça-feira (5) a lei 5.501, que faculta aos servidores públicos estaduais solicitarem, em caráter excepcional, a suspensão das cobranças de empréstimos consignados contraídos junto às instituições financeiras, pelo prazo de 90 dias.
Publicada no Diário Oficial desta terça-feira (5), a lei é de autoria dos deputados Coronel David (PSL) e Pedro Kemp (PT).
A regra é válida aos funcionários ativos e inativos, pensionistas, civis e militares. As parcelas que ficarem sem pagamento durante o período, deverão ser acrescidas ao final do contrato.
Caberá à Secretaria de Estado de Administração e Desburocratização, ou órgão competente à administração da folha de pagamento do Estado, orientar e desenvolver meios de acompanhamento dos servidores com relação aos procedimentos a serem adotados e intermediar o diálogo com as instituições financeiras.
O servidor interessado deverá formalizar requerimento em que se responsabiliza por eventuais encargos financeiros incidentes sobre a operação decorrente.
A nova norma também possibilita que o prazo de suspensão seja prorrogado por igual período ou enquanto durar o estado de calamidade pública.
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